A apostila aborda o tema dos Direitos Humanos (DH), apresentando seu conceito, distinção em relação aos Direitos Fundamentais, funções, características, contexto histórico e sua formalização, com um foco na situação brasileira.
Os Direitos Humanos são frequentemente usados como sinônimo de Direitos Fundamentais.
Eles representam o conjunto de faculdades e instituições que buscam concretizar as principais exigências para o reconhecimento da dignidade de todos os seres humanos.
Os DH são considerados inerentes à condição humana, devendo soar como naturais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), oficializada pela ONU em 1948, não criou, mas sim regularizou e oficializou o que, por natureza, o ser humano deve ter garantido em sua vida.
A essência e finalidade dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais são as mesmas: assegurar direitos inerentes à dignidade da pessoa humana.
A diferença substancial reside na localização da norma:
Direitos Fundamentais: Aplicam-se aos direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado.
Direitos Humanos: Guardam relação com documentos de direito internacional, aspirando à validade universal e possuindo caráter supranacional.
Seguindo a classificação de José Luiz Quadros de Magalhães:
Direitos Individuais: Têm a liberdade como ponto de convergência, relativos à vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade.
Direitos Sociais: Compreendem direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte. Exigem uma prestação positiva do Estado.
Direitos Econômicos: Contidos em normas de conteúdo econômico que viabilizam uma política econômica, incluindo direito de pleno emprego, direito ambiental e direitos do consumidor.
Direitos Políticos: Direitos de participação popular no Poder do Estado e que resguardam a vontade manifestada individualmente por cada eleitor.
Segundo Canotilho, os direitos humanos desempenham quatro funções fundamentais:
Função de defesa ou de liberdade: Limitação do poder estatal, protegendo a esfera jurídica do indivíduo de intervenções arbitrárias (dever de respeito).
Função de prestação social: Concretização que depende de providências positivas do Estado (dever de promoção), como saúde e educação.
Função de proteção perante terceiros: Exige providências estatais para proteger os titulares de direitos humanos contra violações perpetradas por outros particulares (dever de proteção).
Função de não discriminação: Deriva da igualdade como pilar da dignidade, exigindo que o Estado trate os cidadãos como iguais.
É um equívoco a teoria das gerações que divide obrigações de forma estanque (liberdades públicas = direitos negativos; econômicos/sociais/culturais = direitos positivos), pois todo direito humano é apto a ensejar dever de respeito, promoção e proteção.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada pela ONU em 194821. Ela se baseia no princípio da dignidade humana.
A DUDH teve como inspiração a Declaração de Direitos de Virgínia (1776, EUA) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789, França).
A criação da ONU em 1945 após a 2ª Guerra Mundial viabilizou um fórum para o desenvolvimento de instrumentos internacionais de direitos humanos.
A expressão formal dos direitos humanos se dá pelas normas internacionais de direitos humanos, que consistem em tratados (pactos, convenções, acordos) e costumes.
Um Estado se compromete legalmente com um tratado por ratificação (formalização do consentimento por um Estado que já assinou) ou adesão (consentimento de um Estado que não assinou anteriormente).
Mito: Os Direitos Humanos foram criados para um grupo específico. Verdade: Eles são o reconhecimento de aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e são assegurados a toda e qualquer pessoa.
Mito: Direitos Humanos servem para proteger bandidos. Verdade: Sua extensão é universal e se aplica a todos, indistintamente, podendo ser invocados para evitar ações que violem os direitos de réus ou criminosos, como a tortura ou o cárcere injustificado.
Mito: Direitos Humanos são uma entidade ou pessoa. Verdade: Não são uma ONG ou pessoa com vontade própria; são um conjunto de direitos que se estende a todos, inclusive policiais.
A violência (incluindo institucionalizada, corrupção, tortura, execuções sumárias, crimes ligados a tráfico de drogas e conflitos fundiários) está na base da construção da agenda de direitos humanos no Brasil.
A Constituição Brasileira de 1988 expressou as noções de indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, articulando os direitos civis e políticos (1ª geração) com os sociais, econômicos e culturais (2ª geração).
O Brasil ratificou vários tratados de proteção aos direitos humanos a partir da promulgação da nova Constituição.
Pergunta: Qual a principal diferença entre "Direitos Humanos" e "Direitos Fundamentais" na perspectiva jurídica, conforme o texto?
Resposta: A principal diferença não está no conceito ou na essência (que é assegurar a dignidade da pessoa humana) , mas sim na localização da norma. Direitos Fundamentais são aqueles direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um Estado, enquanto Direitos Humanos guardam relação com documentos de direito internacional e aspiram à validade universal (caráter supranacional).
Pergunta: Cite e descreva brevemente as quatro classificações dos Direitos Fundamentais (Direitos Humanos) apresentadas no texto, segundo José Luiz Quadros de Magalhães.
Resposta:
Direitos Individuais: O ponto de convergência é a liberdade, relativos à vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade.
Direitos Sociais: Compreendem saúde, educação, previdência, lazer, trabalho, etc., e exigem uma prestação positiva do Estado.
Direitos Econômicos: Contidos em normas de conteúdo econômico que viabilizam uma política econômica, como o direito de pleno emprego e direitos do consumidor.
Direitos Políticos: Direitos de participação popular no Poder do Estado, resguardando a vontade manifestada por cada eleitor.
Pergunta: Aponte quais são os três deveres que todo direito humano está apto a gerar, derrubando a divisão estanque da teoria das gerações.
Resposta: Todo direito humano está apto a ensejar:
Dever de Respeito (consequência da função de defesa ou liberdade e da igualdade formal) .
Dever de Proteção (desdobra-se da função de proteção perante terceiro) .
Dever de Promoção (desdobra-se da função de prestação social e de não discriminação material) .
Pergunta: Em que contexto histórico foi fundada a ONU, e qual era uma de suas finalidades principais relacionadas aos Direitos Humanos?
Resposta: A ONU foi fundada em 1945 após a 2a Guerra Mundial e o genocídio praticado por Estados totalitários. Uma de suas finalidades principais era buscar garantir os direitos dos indivíduos independentes de sua nacionalidade, classe social, cor ou gênero. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 1948 para reforçar e ampliar esses princípios.
Pergunta: Quais são as duas principais formas (fontes) que compõem as normas internacionais de direitos humanos, e o que é necessário para que um tratado seja legalmente vinculativo para um Estado?
Resposta: As normas internacionais de direitos humanos consistem principalmente em tratados e costumes. Um tratado é legalmente vinculativo para um Estado que tenha consentido em se comprometer com suas disposições, tornando-se parte dele por meio de ratificação ou adesão.