Da acordo com o link [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), quando o estado edita normas que criminalizam o homicídio, protegendo o direito à vida contra a ação de outros particulares, ele está cumprindo qual dever? de respeito, proteção, promoção ou ratificação?
Dever de proteção.
Quando o Estado edita normas que criminalizam o homicídio, protegendo o direito à vida contra ações de particulares, cumpre o dever de proteção. Esse dever exige providências estatais para salvaguardar titulares de direitos humanos de violações por terceiros, como leis penais que punem crimes contra a vida. Diferencia-se do dever de respeito (abstenção estatal), promoção (prestações positivas como saúde) e ratificação (não é dever padrão nos direitos humanos, mas adesão a tratados). Essa função reforça a efetividade dos direitos, indo além de meras omissões.sites.google+2
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/27162642/Direitos-Humanos-VP.pdf
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/teoria-geral-direitos-humanos/
https://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/2/questionario.html
https://esri.net.br/resumo-de-direitos-humanos-guia-para-estudos-2024/
https://cdhpf.org.br/wp-content/uploads/2016/12/diagnosticos_perspectivas.pdf
https://pt.scribd.com/document/489389046/Exercicio-Avaliativo-6
ainda de acordo com o link [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), os direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade e à participação política, são conhecidos como direitos de qual geração? segunda geração, primeira, terceira, ou geração zero
Primeira geração.
Os direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade e à participação política, são classificados como direitos de primeira geração na teoria das gerações dos direitos humanos. Essa geração, inspirada no ideal de liberdade da Revolução Francesa, surgiu historicamente primeiro e foca na limitação do poder estatal sobre o indivíduo, com direitos negativos que exigem abstenção do Estado. Diferencia-se da segunda geração (igualdade, direitos sociais/econômicos), terceira (fraternidade, direitos coletivos/difusos) e não existe "geração zero" nessa classificação padrão.sites.google+3youtube
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
https://www.politize.com.br/tres-geracoes-dos-direitos-humanos/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Gera%C3%A7%C3%B5es_de_direitos_humanos
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dimensoes-dosdireitos-humanos/
https://www.theoria.com.br/edicao0310/a_teoria_geracional_dos_direitos_do_homem.pdf
https://revistas.fibbauru.br/jurisfib/article/download/155/140/273
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/388/349
segundo o link [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), o texto combate o mito de que direitos humanos servem para proteger bandidos, afirmando que a característica principal desses direitos é a: natureza de ong, universalidade, seletividade, irrelevância?
Universalidade.
Segundo o resumo da apostila no link fornecido, os direitos humanos combatem o mito de que protegem apenas "bandidos" ao destacar sua universalidade como característica principal, abrangendo todas as pessoas independentemente de condição social ou moral. Essa universalidade deriva da dignidade inerente a todo ser humano, rejeitando seletividade (que limitaria direitos a certos grupos) ou irrelevância. Natureza de ONG não se aplica, pois direitos humanos são normas jurídicas estatais e internacionais.sites.google+1
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
https://www.politize.com.br/tres-geracoes-dos-direitos-humanos/
de acordo com o link [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), quando o estado concorda em se comprometer com um tratado internacional que ele não assinou anteriormente, esse ato é chamado de: costume, reserva, ratificação ou adesão
Adesão.
De acordo com o resumo no link fornecido, quando o Estado concorda em se comprometer com um tratado internacional que não assinou anteriormente, esse ato é chamado de adesão. A adesão permite que um Estado se torne parte do tratado após sua adoção, sem ter participado da assinatura inicial, diferentemente da ratificação (que segue a assinatura prévia). Costume refere-se a normas consuetudinárias não escritas, e reserva é uma limitação unilateral a certas cláusulas do tratado.sites.google
conforme o [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), de acordo com o texto, qual fenômeno está na base da construção da agenda de direitos humanos no Brasil? o rápido crescimento, a implementação do PNDH, a ratificação de tratados pós 1988, ou a violência institucionalizada?
Violência institucionalizada.
De acordo com o texto do resumo, a construção da agenda de direitos humanos no Brasil tem como base a violência institucionalizada, especialmente aquela praticada ou tolerada pelo próprio Estado contra parcelas vulneráveis da população. A implementação do PNDH e a ratificação de tratados pós‑1988 aparecem como desdobramentos dessa realidade de violência e não como sua causa originária.sites.google+1
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
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Violência institucionalizada.
De acordo com o texto do resumo, a construção da agenda de direitos humanos no Brasil tem como base a violência institucionalizada, especialmente aquela praticada ou tolerada pelo próprio Estado contra parcelas vulneráveis da população. A implementação do PNDH e a ratificação de tratados pós‑1988 aparecem como desdobramentos dessa realidade de violência e não como sua causa originária.sites.google+1
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segundo o link [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), a declaração de direitos da virginia (1776), e a declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789) são historicamente inspiradas por qual tradição teórica? positivismo jurídico, jusnaturalismo (direito natural), teoria da exploração, ou neoconstitucionalismo
A tradição teórica é o jusnaturalismo (direito natural).
O texto afirma que a DUDH apenas oficializa direitos que o ser humano deve ter “por natureza”, isto é, anteriores e superiores ao direito positivo, o que remete diretamente à tradição jusnaturalista ou do direito natural. A Declaração de Virgínia e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão são clássicos exemplos de documentos inspirados nessa ideia de direitos inatos, universais e fundamentados na dignidade humana, e não em simples vontade estatal ou positivismo jurídico.sites.google
de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), de acordo com a concepção de Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos são principalmente processos e o resultado de lutas sociais, e não apenas direitos propriamente ditos. Falso ou verdadeiro?
É verdadeiro.
Na perspectiva apresentada nos materiais, a concepção de Joaquín Herrera Flores entende os direitos humanos antes de tudo como processos históricos e resultados de lutas sociais, e não apenas como um elenco fixo de normas já dadas. Essa ênfase desloca o foco dos “direitos em si” para as práticas, movimentos e conflitos concretos que os fazem nascer, se consolidar e se transformar ao longo do tempo.sites.google+1
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo
de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), a organização das naçoes unidas (ONU) foi fundada em 1948, no mesmo ano em que adotou a declaração universal dos direitos humanos (DUDH). VERDADEIRO OU FALSO
É falso.
Os materiais indicam que a ONU foi criada em 1945, após a 2ª Guerra Mundial, como espaço para desenvolvimento de instrumentos internacionais de direitos humanos. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948, alguns anos depois da fundação da ONU, e não no mesmo ano.sites.google+2
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo
https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dos-direitos-humanos
https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Humanos
https://www.oas.org/dil/port/1948%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf
https://cj.estrategia.com/portal/onu-organizacao-nacoes-unidas/
https://brasilescola.uol.com.br/geografia/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.htm
https://institutoaurora.org/tratados-internacionais-de-direitos-humanos/
de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), O TEXTO AFIRMA QUE, EMBORA NÃO SEJA OBRIGATÓRIO, A DUDH SERVE DE BASE PARA MUITAS CONSTITUIÇÕES NACIONAIS. VERDADEIRO OU FALSO
É verdadeiro.
O material afirma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não cria novos direitos, mas oficializa direitos inerentes à dignidade humana e, a partir daí, serve como referência normativa internacional para tratados e constituições nacionais, ainda que nenhum Estado seja juridicamente obrigado a copiar seu texto na íntegra.sites.google+1
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OS AUTOS DE RESISTENCIA, MENCIONADOS NA SEÇÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, SÃO DESCRITOS COMO UM MECANISMO LEGÍTIMO DE DEFESA POLICIAL. VERDADEIRO OU FALSO
É falso.
No texto, os chamados “autos de resistência” aparecem no contexto da violência institucionalizada e das execuções sumárias, como parte do problema de violação de direitos humanos no Brasil, não como um mecanismo legítimo ou desejável de defesa policial.sites.google
de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo),, O PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH) DE 1996, DO GOVERÉ falso.
O material menciona o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) dentro do contexto pós-Constituição de 1988, mas não afirma que, desde sua criação em 1996, o PNDH tenha dado, desde o início, a mesma ênfase a direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais; a ênfase igualitária decorre sobretudo da própria Constituição de 1988 e da evolução posterior da agenda de direitos humanos no Brasil.sites.google+1
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NO FHC, DEU ÊNFASE IGUALITÁRIA AOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS DESDE SUA CRIAÇÃO. VERDADEIRO OU FALSO.
É falso.
O material menciona o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) dentro do contexto pós-Constituição de 1988, mas não afirma que, desde sua criação em 1996, o PNDH tenha dado, desde o início, a mesma ênfase a direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais; a ênfase igualitária decorre sobretudo da própria Constituição de 1988 e da evolução posterior da agenda de direitos humanos no Brasil.sites.google+1
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo
de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), A DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DA VIRGÍNIA (1776) FOI INSPIRADA NOS PRINCÍPIOS DA REVOLUÇÃO FRANCESA (1789). VERDADEIRO OU FALSO?
É falso.
O próprio resumo afirma que a Declaração Universal de 1948 se inspirou, entre outros documentos, na Declaração de Direitos da Virgínia (1776) e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), ou seja, a ordem histórica é inversa: a Revolução Francesa é posterior à declaração da Virgínia e não sua fonte de inspiração.sites.google+1
https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario
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de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), UM ESTADO PODE FORMULAR UMA RESERVA A UM TRATADO, O QUE SIGNIFICA QUE ELE CONCORDA COM O TRATADO EM GERAL, MAS NÃO SE COMPROMETE COM CERTAS DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS. VERDADEIRO OU FALSO?
É VERDADEIRO: um Estado pode formular uma reserva a um tratado, aceitando o tratado em geral, mas excluindo ou modificando o vínculo em relação a determinadas disposições específicas.sites.google
Em direito internacional, o consentimento do Estado em se vincular a um tratado se dá por ratificação ou adesão, momento em que ele se torna parte e passa a se comprometer com as disposições pactuadas. Nesse contexto, muitos tratados admitem reservas, isto é, declarações unilaterais pelas quais o Estado afasta ou altera o efeito jurídico de certos artigos em relação a si mesmo, mantendo porém o seu comprometimento com o tratado como um todo.sites.google
Essa possibilidade é tratada na disciplina de fontes do direito internacional e de normas internacionais de direitos humanos, onde se estuda justamente como os Estados se vinculam e em que medida podem limitar esse vínculo por meio de reservas.sites.google
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de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), A SEGUNDA GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (SOCIAIS, ECONÔMICAS E CULTURAIS) ESTÁ HISTORICAMENTE LIGADA ÀS REVOLUÇÕES LIBERAIS DOS EUA E DA FRANÇA. VERDADEIRO OU FALSO?
É FALSO: a segunda geração de direitos humanos (direitos sociais, econômicos e culturais) não está historicamente ligada às revoluções liberais dos EUA e da França, mas sim a processos posteriores, como a questão social do século XIX, o movimento operário e o constitucionalismo social do século XX.sites.google+1
Os direitos ligados às revoluções americana (1776) e francesa (1789) são principalmente os de primeira geração, isto é, direitos civis e políticos ligados à liberdade, propriedade, participação política e limitação do poder estatal. A apostila indica justamente que a DUDH de 1948 se inspira nessas declarações, que consagram sobretudo liberdades clássicas.sites.google+1
Já os direitos sociais, econômicos e culturais surgem em outro contexto, marcado por industrialização, lutas trabalhistas, preocupação com bem‑estar social e, no Brasil, pela Constituição de 1988, que articula direitos civis e políticos com direitos sociais, econômicos e culturais como expressões da indivisibilidade dos direitos humanos. Por isso, vincular a segunda geração diretamente às revoluções liberais é incorreto.sites.google
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de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), O DIREITO INTERNACIONAL CONSUETUDINÁRIO (OU CONSTUME) DESCREVE PRÁTICAS GERAIS SEGUIDAS POR ESTADOS POR SE SENTIREM LEGALMENTE OBRIGADOS A ELAS, MESMO QUE NÃO ESTEJAM EM UM TRATADO. VERDADEIRO OU FALSO?
É VERDADEIRO: o direito internacional consuetudinário consiste em práticas gerais dos Estados acompanhadas da convicção de que são juridicamente obrigatórias, mesmo sem estarem previstas em tratado escrito.sites.google
O resumo da apostila indica que as normas internacionais de direitos humanos se expressam tanto em tratados quanto em costumes, mostrando que há obrigações internacionais que nascem justamente de práticas reiteradas aceitas como juridicamente vinculantes. Essa descrição corresponde ao conceito de direito internacional consuetudinário, que não depende de texto convencional para obrigar os Estados.sites.google
Assim, quando Estados seguem uma prática por entenderem que o direito internacional exige tal conduta, forma‑se costume internacional, que integra o direito internacional consuetudinário mesmo à margem de tratados específicos.sites.google+1
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de acordo com os links [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/resumoquerionario), [https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo](https://sites.google.com/view/irtc/direitos-humanos/videosresumo), O TEXTO COMBATE O MITO DE QUE OS DIREITOS HUMANOS SÃO UMA PESSOA OU ENTIDADE, EXPLICANDO QUE ELES SÃO UM CONJUNTO DE DIREITOS E NÃO UMA ORGANIZAÇÃO FÍSICA. VERDADEIRO OU FALSO?
É verdadeiro.
No tópico “Mitos e Verdades” do resumo da apostila, aparece expressamente o mito “Direitos Humanos são uma entidade ou pessoa” e a verdade explicando que não são ONG nem pessoa, mas “um conjunto de direitos que se estende a todos, inclusive policiais”.sites.google
A página de vídeos trabalha a ideia de direitos humanos como princípios, declarações, códigos e tratados ligados à dignidade humana e ao direito internacional, não como uma pessoa ou entidade única, reforçando essa compreensão conceitual e não “personalizada”.sites.google
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