Gestão Costeira e Projeto Orla

O Projeto Orla, ou Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima, foi criado em 2001 por meio de uma articulação interinstitucional federal entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Esse projeto, regulamentado pela Lei Federal 7.661/1988, atualizado pela Resolução CIRM no. 5 de 1997 e pelo Decreto Federal 5.300 de 2004, define a orla marítima como a faixa contida na zona costeira, caracterizada pela interface entre a terra e o mar, sendo esta a principal unidade de gestão da zona costeira. 

Com a publicação da Lei Federal 13.240/2015, a União foi autorizada a transferir a gestão das orlas e praias marítimas aos municípios litorâneos do país, incluindo áreas de bens de uso comum, como calçadões, praças e parques públicos, por meio do Termo de Adesão à Gestão de Orlas e Praias (TAGP). 

A Portaria SPU nº 113/2017 aprova o modelo do termo de adesão, incluindo seus objetos, finalidades e obrigações específicas, enquanto a Portaria SPU nº 44/2019 amplia a aplicabilidade da portaria anterior para as praias marítimas não urbanas. Na prática, a União transfere a gestão das praias marítimas em áreas urbanas ou não urbanas para o município, garantindo autonomia para a exploração econômica dessas áreas. Essa transferência inclui obrigações de ambas as partes, que iniciam a elaboração de um Plano de Gestão Integrada para a orla marítima, a ser executado pelo município.

Atuamos como Facilitadores do Projeto Orla em Campos dos Goytacazes, RJ, Cabo Frio, RJ e Niterói, RJ

Atuamos também oferecendo palestras sobre o tema

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