O Programa Município Mais Seguro, lançado no dia 22 de outubro de 2025 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), tem como finalidade fortalecer as capacidades institucionais dos municípios na gestão da segurança pública, apoiar ações locais de prevenção e enfrentamento da violência em territórios vulneráveis, além de qualificar procedimentos e protocolos relacionados ao uso da força.
A iniciativa também busca valorizar e oferecer suporte aos profissionais das Guardas Municipais, com atenção especial à saúde mental, e promover maior integração e cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Susp.
Por Ministério da Justiça e Segurança Pública
O programa reúne quatro iniciativas complementares, voltadas à qualificação das Guardas Municipais e das gestões locais de segurança pública:
Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força;
Diagnóstico Nacional das Guardas Civis Municipais;
Escuta Susp, com foco na saúde mental dos profissionais.
Além de Chamada Pública para seleção de projetos de fortalecimento da segurança municipal e das Guardas Municipais;
Dos Dispositivos Legais:
LEI Nº 13.675, de 11 de junho de 2018 – Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm
LEI Nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 – Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm
LEI Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 – Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12341.htm
Portaria do Ministro nº 1052 de 22 de outubro de 2025 – Institui o Programa Município Mais Seguro, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, destinado ao fortalecimento, à modernização e ao apoio à estruturação da segurança pública municipal e das ações de prevenção à violência e à criminalidade.
https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/16044/1/PRT_GM_2025_1052.html DOU 33487437 SEI 33445066
Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025 - Regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.
https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/14302/2/PRT_GM_2025_855.pdf
Portaria SENASP/MJSP Nº 638 de 21 de outubro de 2025 - Regulamenta o Programa Município Mais Seguro, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp.
https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/16045/1/PRT_SENASP_2025_638.html - 33487675
Portaria SENASP/MJSP nº 591, de 13 de agosto de 2024 - Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Projeto de Intervenção Psicológica On-line para Profissionais de Segurança Pública - Escuta Susp
https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/13421/2/PRT_SENASP_2024_591.pdf
Reginaldo Nascimento
Subinspetor da GCM de Maracanaú-CE
Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
Escritor e Poeta
Membro Fundador da Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais