Caso o(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) que deseje se transferir de curso para outro oferecido pela FECAP , deverá abrir um requerimento pelo seguinte caminho: Portal do Aluno > Menu > Requerimentos > Transferência Interna de Curso.
O prazo para essa solicitação é:
1º semestre de 2026:
- veteranos ou ingressantes em turmas veteranas– até 13 de fevereiro de 2026;
- ingressantes em turmas de 1º semestre – até 13 de março de 2026.
2º semestre de 2026:
- veteranos ou ingressantes em turmas veteranas – até 14 de agosto de 2026;
- ingressantes em turmas de 1º semestre – até 11 de setembro de 2026.
O estudante do ProUni poderá solicitar transferência interna de curso, quando:
a) exista vaga no curso de destino;
b) haja anuência da instituição;
Não haverá transferência:
a) quando a solicitação for feita no primeiro semestre de usufruto da bolsa;
b) para bolsa de modalidade diferente daquela originalmente concedida;
c) quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à duração máxima do curso de destino;
d) de bolsa concedida por ordem ou decisão judicial.
e) nos casos em que a nota média no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM do estudante bolsista interessado na transferência, utilizada para sua admissão ao ProUni, for inferior à nota média do último estudante aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso e turno de destino com o mesmo percentual de bolsa.
Será vedada a transferência de curso e/ou turno ao beneficiário da bolsa de estudo do ProUni que tiver atingido 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso de origem, exceto nas hipóteses previstas no art. 99 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, e nas normas editadas pelo Ministério da Educação, conforme Lei nº 14.350 de 25 de maio de 2022.