1. Ao aluno adimplente e regularmente matriculado poderá ser permitido o trancamento de disciplinas em dependência e/ou adaptação, a critério da Coordenação do Curso.
2. Ao aluno, na condição de REPROVADO, adimplente e regularmente matriculado em disciplinas de dependência e/ou adaptação, poderá ser permitida a antecipação de disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s), a critério da Coordenação do Curso.
3. Ao aluno transferido de outra Instituição de Ensino Superior (IES), adimplente e regularmente matriculado, que, devido ao resultado do processo de equivalência curricular, apresente disponibilidade em sua grade horária, referente à série e turma em que estiver matriculado, poderá ser permitida a antecipação de disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s), no limite da mencionada disponibilidade, a critério da Coordenação do Curso.
Nos critérios de implementação e regulamentação das diretrizes dos itens “1”, “2” e “3”, devem, necessariamente, ser considerados os seguintes parâmetros: existência de pré-requisitos, compatibilidade de horários, disponibilidade de vagas na turma e série pretendidas.
As solicitações de trancamento de dependência e/ou antecipação de disciplinas, representando meras liberalidades institucionais, deverão ser feitas no Portal do Aluno > Requerimentos > selecionando a opção “Trancamento de DP/ADAPT”, na forma e nos prazos por ela divulgados.
O trancamento de disciplinas de dependência e/ou adaptação implicará na reprovação automática da disciplina e contabilizará para a reprovação da série. Caso o estudante curse também disciplina(s) em regime de Atencipação, terá sua(s) antecipação(ões) canceladas.
Caberá ao Coordenador do Curso apreciar os requerimentos, dando parecer conclusivo.
O trancamento de disciplinas em dependência e/ou adaptação possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a requisição. Após a rematrícula para o semestre seguinte, a disciplina voltará para o status “cursando”.
O prazo para solicitação de trancamento de dependência é até o último dia útil antes do início das provas oficiais:
1º semestre de 2026 – até o dia 29 de maio de 2026;
2º semestre de 2026 – até o dia 25 de novembro de 2026.
O prazo para solicitação de cancelamento de antecipação de disciplinas é até:
1º semestre de 2026 – até o dia 29 de maio de 2026;
2º semestre de 2026 – até o dia 25 de novembro de 2026.
Não é permitido o trancamento de disciplinas pertencentes ao semestre letivo vigente em que o estudante está matriculado.
Exemplo Prático:
Um estudante matriculado no 2º semestre do curso de Graduação em Administração, que também cursa uma adaptação do 1º semestre, não poderá solicitar o trancamento de nenhuma disciplina referente ao 2º semestre.
Neste caso, as opções de trancamento disponíveis são:
Trancamento total do curso.
Trancamento do curso para cursar apenas a adaptação.
Trancamento somente da adaptação.