De acordo com as práticas institucionais da FECAP e em observância aos princípios de honestidade acadêmica previstos em seu Código de Ética, a prática de plágio, cola ou qualquer outra forma de desonestidade acadêmica poderá resultar na reprovação do(s) estudante(s) envolvido(s) na disciplina ou programa em que a infração ocorrer.
Diante dessas diretrizes, se torna essencial o entendimento do conceito de plágio e cola, conforme descritos a seguir:
Plágio: ato de utilizar, parcial ou totalmente, trechos de obras intelectuais de outro autor, publicados ou não, sem a devida citação da fonte ou em desconformidade com as leis de direitos autorais e deveres expressos no Código Civil, na Constituição Federal e na Lei 9610/1998, mesmo que realizado de forma não intencional. Qualquer tipo de plágio fica proibido, seja o plágio integral (em que a pessoa copia um trabalho inteiro sem citar a fonte), parcial (quando o trabalho é um mosaico formado por frases e parágrafos de autores diversos que não são citados) ou o conceitual (utilização da ideia de um autor sem citar a fonte, mesmo que escrito com outras palavras). Inclui-se aqui o autoplágio (reutilização de conteúdo já publicado anteriormente pelo autor, parcial ou totalmente, sem citação, como se fosse conteúdo original).
“Cola”: a “cola” é um tipo específico de plágio, no qual ocorre cópia de respostas de pares, parcial ou total, com ou sem autorização de quem elaborou tais respostas, em atividades avaliativas e trabalhos.
Também serão consideradas “cola” as seguintes situações:
I. A elaboração de resposta ou trabalho por outrem para utilização pelo par, a pedido desse último, feita de forma gratuita ou paga. A autorização de cópia ou elaboração a pedido constituem falta ética de quem elaborou a resposta.
II. A comunicação com terceiros nas atividades individuais ou substituição de si por terceiros durante atividades acadêmicas.
III. A utilização e consulta a materiais e/ou tecnologias não autorizados durante atividade avaliativa.