O abandono dos estudos, após o término de um período letivo, sem o devido trancamento, implicará o automático desligamento do aluno, que perderá o direito a sua vaga e vinculo com o Centro Universitário. O abandono da frequência às aulas ao longo do período letivo não implica trancamento da matrícula, continuando a serem devidas todas as obrigações contratuais acordadas entre a FECAP e o aluno, inclusive quando se tratar de disciplinas de dependência ou adaptação oferecidas durante o período letivo.
Perderá o vinculo com a FECAP o estudante não retomar os estudos dentro do prazo de validade do trancamento do curso todo. Atualmente, o trancamento do curso tem validade para o semestre de solicitação e o subsequente. Portanto, se o estudante não retomar os estudos dentro deste período, este perderá o direito a vaga e será considerado evadido.
Na eventualidade de retorno, em qualquer semestre letivo, o aluno deverá fazer solicitação de uma análise de grade através do site específico: www.fecap.br/retorno-ao-curso/, devendo se adequar a nova grade curricular do curso e plano de pagamento vigente.