É recomendável que NÃO, para evitar valores inexequíveis ou excessivamente elevados, conforme disposto no § 3º do art. 29 do Decreto n° 32.901/2018, De qualquer forma, o Mapa de Preços alertará quando a diferença entre o menor e maior valores for superior a 40%. Dessa forma, em cumprimento a CI nº 002/2016 - PGE, a unidade contratante deverá excluir o maior valor ou justificar a sua manutenção, mediante assinatura da autoridade responsável pela contratação.