A utilização do procedimento de cotação eletrônica está prevista no Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020:
"Art. 2º O órgãos da Administração Pública Estadual Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações deverão, obrigatoriamente, utilizar-se da cotação eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, dispensáveis de licitação, nos termos do art. 1º deste Decreto."
"Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades economia mista do Estado, bem como as demais empresas por ele controladas direta ou indiretamente, poderão adotar as regras dispostas neste Decreto para contratação direta, nos termos dos respectivos regulamentos, observada a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016."