Não. Quando a licitação/cotação eletrônica for organizada por item, o valor máximo a ser contratado será o preço estimado do item.
Porém, no caso de itens organizados em grupo/lote, deve-se considerar o valor global da proposta, que não poderá ser superior ao estimado para o grupo/lote. Nesse caso, admite-se um ou mais itens com valor acima do estimado, desde que o total da proposta não ultrapasse o valor estimado para aquele grupo/lote, atendendo ao princípio da "seleção da proposta mais vantajosa”.
Por outro lado, recomenda-se não declarar vencedora aquela proposta para o grupo que tiver entre os itens preços excessivamente elevados em relação aos valores estimados.