CRC é a sigla de Certificado de Registro Cadastral, documento obtido após o cadastramento da empresa, que comprova a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação técnica do fornecedor.
A regularidade do CRC será condição necessária para celebração e execução de instrumento contratual ou equivalente, decorrente de licitação ou contratação direta, para assinatura de ata de registro de preços, para conclusão de procedimento de compra eletrônica em sistema do Estado e para pagamento às pessoas físicas e jurídicas que contratarem com a Administração Pública Estadual.
O CRC, emitido por meio do sítio www.portalcompras.ce.gov.br, poderá ser utilizado para substituir a documentação referida no caput, desde que conste a numeração e a validade, no que couber, de cada documento listado no certificado, nos termos do art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993.