Pensão assegurada à família do bombeiro militar que falecer em consequência de acidente de serviço ou no estrito cumprimento do dever legal.
Conforme art. 3º da Lei nº 9.683, de 12/10/1988:
Art. 3º - São beneficiários da pensão acidentária:
I - o cônjuge sobrevivente;
II - os filhos, enquanto incapazes;
III - a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos;
IV - os pais economicamente dependentes do servidor;
V - os irmãos órfãos, se incapazes.
§ 1º - A existência de filhos em comum supre o prazo de 5 (cinco) anos de convivência.
§ 2º - A invalidez do beneficiário será declarada por serviço médico oficial, obedecendo-se à Classificação Internacional de Doenças - CID -, e reavaliada nos prazos fixados pela perícia médica.
O beneficiário apresentará um requerimento, endereçado ao Secretário de Estado da Fazenda, acompanhado da documentação necessária;
Atenção!!! O direito da pensão inicia-se a partir da data do requerimento, portanto, deve ser apresentado o quanto antes!!!
Se houver mais de um beneficiário, cada um deverá apresentar o próprio requerimento, com exceção de filhos menores, e/ou incapazes, caso em que o representante legal apresentará o requerimento.
O requerimento pode ser entregue fisicamente em uma unidade do CBMMG, preferencialmente a unidade a que pertencia o militar falecido, que encaminhará o processo para a Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
Na impossibilidade de entregar pessoalmente, o beneficiário poderá encaminhar o requerimento e a documentação por e-mail para a unidade, ou diretamente para a DRH (drh.segsocial@bombeiros.mg.gov.br).
No caso de indeferimento, os interessados serão comunicados formalmente.
requerimento do(s) beneficiário(s), dirigido ao Secretário de Estado de Fazenda;
cópia da Certidão de Óbito;
cópia do Laudo Pericial do IML (se houver);
cópia do título de eleitor do militar;
cópia legível do CPF, Documento de Identidade, Título de Eleitor, comprovante de voto na última eleição, comprovante de endereço, n.º do telefone residencial/celular e e-mail de todos os requerentes;
certidão de nascimento, quando o beneficiário é incapaz ou menor de idade;
certidão de casamento ou de união estável (requerente cônjuge);
comprovante de residência do falecido se a morte ocorreu no deslocamento do militar da casa para o trabalho ou vice-versa;
no caso dos pais economicamente dependentes, deverão apresentar comprovação de dependência econômica;
laudo médico expedido por serviço público de saúde ou sentença judicial, quando se tratar de beneficiário incapaz;
no caso que os beneficiários forem irmãos órfãos, juntar a certidão de óbito dos pais dos requerentes;
dados bancários de todos os dependentes, de conta corrente na mesma instituição bancária que detiver a folha de pagamento do Estado.
Legislação:
Lei Delegada nº 37, de 13/01/1989
Lei nº 9.683, de 12/10/1988 Dispõe sobre pensão acidentária para o servidor público estadual, civil ou militar.
Resolução nº 1114, de 16/03/2023.
Modelo:
Requerimento de pensão acidentária
O CBMMG não tem acesso a folha da SEPLAG e cadastro de pensionistas.
O Pensionista poderá ter acesso ao contracheque através do Portal do Servidor, utilizando o seu MASP cadastrado.
SITE DA SEPLAG:
https://www.mg.gov.br/agendamento_servico/recadastramento-de-inativos-e-pensionistas-especiais-seplag
PROVA DE VIDA: todos os servidores do Estado, aposentados e pensionistas, têm que fazer o recadastramento para possam continuar a receber a pensão. Somente a pensionista é que tem acesso as informações.
A/O pensionista deve comprovar que continua viúva(o) para fazer jus ao recebimento da pensão. A mesma comprovação se aplica aos filhos, que devem comprovar que estão vivos.
O recadastramento é obrigatório no mês do aniversário. Todo pensionista do Estado deve recadastrar. Se não recadastrar no mês do aniversário, tem a tolerância de um mês após. Se não o fizer, o pagamento será suspenso até a regularização.
E-mail da unidade responsável pelo recadastramento:
dcmpp.recadastramento@planejamento.mg.gov.br
Em caso de outras dúvidas, estás poderão ser esclarecidas junto ao diretor da unidade, através do e-mail: sebastião.mariano@planejamento.mg.mg.gov.br.
PORTAL DO SERVIDOR
Para acesso ao Portal do Servidor basta encaminhar e-mail para o RH RESPONDE, que eles irão te orientar a cerca do acesso, através do e-mail: rhresponde@rhresponde.mg.gov.br ou Telefone:* (31) 3916-8888.