É o benefício previdenciário mensal assegurado à família e aos dependentes legais do bombeiro militar que vir a falecer em consequência direta de acidente em serviço ou no estrito cumprimento do dever legal.
🛡️ Diferencial: Ao contrário da pensão por morte comum, a Pensão Acidentária possui regras específicas de cálculo que visam garantir a segurança financeira integral da família do herói que perdeu a vida protegendo a sociedade.
Beneficiários da Pensão Acidentária (Lei nº 9.683/1988, Art. 3º)
Têm direito ao recebimento da Pensão Acidentária:
Cônjuge sobrevivente: Viúvo ou viúva do militar falecido.
Companheira(o): Com convivência comprovada há mais de 5 (cinco) anos.
💡 Observação: A existência de filhos em comum dispensa a exigência do tempo mínimo de 5 anos de união estável.
Filhos: Enquanto forem considerados incapazes nos termos da lei.
Pais: Desde que comprovada a dependência econômica em relação ao militar.
Irmãos órfãos: Desde que sejam incapazes e dependentes.
📋 Avaliação de Invalidez
Nos casos em que o direito ao benefício dependa da condição de invalidez do dependente, esta deverá ser atestada por junta médica oficial, com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), estando sujeita a reavaliações periódicas definidas pela perícia.
O pedido deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Secretário de Estado da Fazenda, acompanhado da documentação necessária.
⚠️ ATENÇÃO: O direito ao benefício passa a contar a partir da data de apresentação do requerimento. Portanto, é fundamental ingressar com o pedido o quanto antes!
Orientações Importantes:
Individualidade do Pedido: Se houver mais de um beneficiário, cada um deverá apresentar seu próprio requerimento.
Exceção: No caso de filhos menores ou incapazes, o requerimento será assinado e apresentado pelo seu representante legal.
Canais de Atendimento e Entrega:
Presencial: O requerimento e os documentos podem ser entregues em qualquer unidade do CBMMG — preferencialmente na unidade de origem do militar falecido —, que fará o encaminhamento do processo à Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
Via E-mail: Na impossibilidade de comparecimento presencial, a documentação poderá ser enviada por e-mail para a unidade local ou diretamente para a DRH no endereço: drh.segsocial@bombeiros.mg.gov.br.
📌 Acompanhamento: Caso o pedido seja indeferido, os interessados serão comunicados formalmente pela administração.
Para dar entrada no processo, o(s) requerente(s) deve(m) providenciar a seguinte documentação:
📄 1. Documentos Gerais e do Militar Falecido
Requerimento formal: Dirigido ao Secretário de Estado de Fazenda.
Certidão de Óbito do militar.
Laudo Pericial do IML (se houver).
Título de Eleitor do militar.
Comprovante de residência do falecido: Obrigatório caso o óbito tenha ocorrido no trajeto de deslocamento residência/trabalho ou vice-versa.
🪪 2. Documentos Pessoais dos Requerentes (Todos os Beneficiários)
Cópia legível do CPF e Documento de Identidade (RG).
Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.
Comprovante de endereço atualizado.
Informações de contato: Telefone (fixo/celular) e e-mail.
Dados bancários: Conta corrente individual no mesmo banco responsável pela folha de pagamento do Estado de Minas Gerais.
👨👩👧👦 3. Documentos Específicos por Tipo de Beneficiário
Cônjuge / Companheiro(a): Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável.
Filhos/Beneficiários Menores ou Incapazes:
Certidão de Nascimento.
Laudo médico expedido por serviço público de saúde OU Sentença Judicial comprovando a incapacidade.
Pais Dependente(s): Comprovação formal de dependência econômica em relação ao militar.
Irmãos Órfãos: Certidão de Óbito de ambos os pais dos requerentes.
Legislação:
Lei Delegada nº 37, de 13/01/1989
Lei nº 9.683, de 12/10/1988 Dispõe sobre pensão acidentária para o servidor público estadual, civil ou militar.
Resolução nº 1114, de 16/03/2023.
Modelo:
Requerimento de pensão acidentária
⚠️ Aviso: O CBMMG não possui acesso à folha de pagamento da SEPLAG nem ao cadastro de pensionistas. A gestão dessas informações é de responsabilidade direta do Estado.
📄 Acesso ao Contracheque
O pensionista pode consultar e emitir seu contracheque no Portal do Servidor, utilizando o seu MASP cadastrado.
Ajuda para acesso ao Portal: Em caso de dúvidas sobre como acessar, entre em contato com o RH Responde:
E-mail: rhresponde@rhresponde.mg.gov.br
Telefone: (31) 3916-8888
🔄 Recadastramento Obrigatório / Prova de Vida
Todos os aposentados e pensionistas do Estado de Minas Gerais devem realizar o recadastramento anual para garantir a continuidade do recebimento do benefício.
Período: Obrigatoriamente no mês do aniversário (com prazo de tolerância de até 1 mês após).
🚨 Atenção: Caso o recadastramento não seja feito no prazo, o pagamento da pensão será suspenso até a regularização.
Comprovações necessárias:
Cônjuges/Companheiros: Devem comprovar a manutenção da condição de viúvo(a).
Filhos: Devem comprovar que estão vivos (Prova de Vida).
Acesso e Agendamento: Acesse o Portal de Agendamento da SEPLAG.
E-mail da Unidade de Recadastramento: dcmpp.recadastramento@planejamento.mg.gov.br