O Auxílio-Invalidez é um benefício financeiro estabelecido por Lei e pago mensalmente ao bombeiro militar que passa para a inatividade (reforma) em razão de invalidez permanente.
Esse direito é garantido quando o militar é considerado definitivamente incapaz para o serviço decorrente de:
✔️Acidente em serviço no desempenho de suas funções; ou
✔️Ato praticado no cumprimento do dever profissional.
💲O valor do auxílio-invalidez é igual à remuneração do posto ou graduação do militar. Esse montante é integralmente incorporado aos seus proventos (aposentadoria militar) para todos os fins legais.
📢Este benefício visa garantir a segurança financeira e o amparo legal ao militar que sofreu limitações definitivas no exercício de sua missão de proteger a sociedade.
O Auxílio-Invalidez não é concedido de forma automática. O processo deve ser iniciado por meio de uma das seguintes vias:
✔️Pelo próprio militar interessado;
✔️Por seu representante legal (procurador ou curador), caso o militar esteja impossibilitado; ou
✔️Por requerimento da própria Unidade direcionado à Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
📌 Requisito obrigatório: Para que o pedido seja aceito, é necessário o amparo em um Atestado de Origem, que deve ser devidamente homologado pela Junta Central de Saúde (JCS).
✔️Exclusivo em vida: O benefício é pago exclusivamente ao militar enquanto ele estiver vivo.
✔️Não gera pensão: O Auxílio-Invalidez não é transferível para dependentes. Portanto, em caso de falecimento do militar, os pagamentos são interrompidos imediatamente.
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Para dar início ao pedido de Auxílio-Invalidez e à emissão do Atestado de Origem (AO), o militar, seu representante legal ou o seu chefe direto deve seguir as etapas abaixo:
📃Apresentação de Laudos no NAIS: O primeiro passo é apresentar todos os laudos médicos no Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS). Essa etapa é necessária para a homologação dos documentos e para o preenchimento da ficha de Comunicação de Acidente/Moléstia Profissional.
📄Envio do Requerimento à DRH: Em seguida, deve-se encaminhar um requerimento oficial ao Diretor de Recursos Humanos (enviado via SEPLAN ou setor equivalente na Unidade de Origem do militar).
🖇️Documentação Necessária: Este requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente por:
✔️Cópia de todos os laudos médicos;
✔️Documentação necessária para a emissão do Atestado de Origem (AO).
Para a montagem do processo de Auxílio-Invalidez, devem ser reunidos os seguintes documentos:
✔️Requerimento inicial: Assinado pelo militar, por seu representante legal, ou por determinação de autoridade competente;
✔️Atestado de Origem (AO): Cópia autenticada do atestado referente ao acidente;
✔️Laudo da Junta Militar de Saúde: Cópia do atestado/laudo que homologa a invalidez;
✔️Identidade funcional: Cópia do documento de identidade militar;
✔️Comprovante de rendimentos: Cópia do último demonstrativo de pagamento (contracheque) ou declaração oficial da fonte pagadora detalhando o valor do vencimento ou provento;
✔️Documentos complementares: Outros comprovantes ou laudos que o encarregado do processo julgar necessários para a análise.