Trata-se de um amparo financeiro especial, pago em parcela única, instituído com o objetivo de garantir suporte econômico imediato ao militar ou aos seus dependentes diante de sinistros decorrentes do exercício da atividade bombeiro-militar.
O benefício é devido exclusivamente em duas situações previstas em lei:
I - Reforma por Invalidez Permanente: Concedida ao militar incapacitado definitivamente para o serviço ativo.
💡 Nota: O recebimento desta indenização não anula o direito ao recebimento mensal do Auxílio-Invalidez, acumulando-se ambos os benefícios.
II - Morte em Serviço: Devida diretamente aos beneficiários legais do militar que falecer em decorrência do cumprimento do dever.
💡 Nota: Os dependentes fazem jus a esta indenização em valor único sem prejuízo da concessão e pagamento regular da Pensão Acidentária mensal.
Conforme o Art. 3º da Resolução nº 1114, de 16/03/2023, a abertura do processo para o recebimento da indenização em parcela única deve ser formalizada por:
O próprio militar acidentado: Nos casos em que o sinistro resultar em sua invalidez permanente;
Os beneficiários legais: No caso de falecimento do militar em decorrência do serviço.
O processo deve ser iniciado por meio de requerimento direcionado ao Comando da Unidade correspondente (onde o militar está ou estava lotado), acompanhado dos seguintes documentos:
[ ] Requerimento preenchido e assinado pelo próprio militar, beneficiário ou representante legal;
[ ] Cópia do Laudo Médico assistencial;
[ ] Cópia do Laudo da Junta Central de Saúde (JCS) que homologou a invalidez permanente;
[ ] Cópia da Identidade Funcional do militar;
[ ] Outros documentos complementares, caso julgados necessários pelo encarregado do processo.
[ ] Requerimento preenchido e assinado pelo beneficiário ou representante legal, direcionado ao Comando da Unidade onde o militar falecido estava lotado;
[ ] Cópia da Certidão de Óbito;
[ ] Cópia do CPF e RG (Identidade) de todos os beneficiários solicitantes;
[ ] Cópia do Comprovante de Residência dos beneficiários;
[ ] Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento dos beneficiários (para comprovação do vínculo legal);
[ ] Dados Bancários confirmados/autenticados dos beneficiários (para o depósito da parcela única);
[ ] Outros documentos complementares, caso julgados necessários pelo encarregado do processo.