É uma indenização monetária paga em valor único, devida em duas situações:
I - nos casos de Reforma por Invalidez (neste caso o militar recebe também o Auxílio Invalidez);
II - de Morte em Serviço (neste caso os beneficiários recebem também pensão acidentária).
Conforme o Art. 3º da Resolução nº 1114, de 16/03/2023:
A indenização securitária, dever se requerida pelo militar acidentado, no caso do seu falecimento, pelo(s) seu(s) beneficiário(s).
Em caso de militar da ativa reformado por invalidez:
requerimento do militar ou beneficiário ou representante legal, ao comando da Unidade;
cópia do laudo médico;
cópia do laudo da Junta Central de Saúde, homologando a invalidez;
cópia da Identidade funcional do militar;
outros documentos julgados necessários pelo encarregado do processo.
Em caso de falecimento do militar:
requerimento do beneficiário ou representante legal, ao comando da Unidade;
onde esteja lotado o militar falecido;
cópia da Certidão de Óbito;
cópia do CPF e Identidade do(s) beneficiário(s);
cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s;
cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do(s) beneficiário(s;
dados bancários autenticados do(s) beneficiário(s;
outros documentos julgados necessários pelo encarregado do processo.