A Redução de Jornada de Trabalho é um benefício temporário concedido ao militar que seja legalmente responsável por pessoa com deficiência. Esse direito visa garantir o tempo necessário para o acompanhamento, assistência e cuidados essenciais que a condição do dependente exige.
O amparo legal para essa concessão está previsto no art. 240-D da Lei nº 5.301/1969 (Estatuto dos Militares de Minas Gerais) e regulamentado pelo Decreto nº 27.471/1987.
Militar legalmente responsável por pessoa com deficiência.
Se você já possui o laudo médico, siga as etapas abaixo para formalizar o seu pedido de forma correta e segura:
Antes de tudo, o laudo emitido pelo seu médico assistente deve ser obrigatoriamente homologado pela junta médica oficial. Para isso, dirija-se a uma das seguintes unidades, conforme os modelos da Resolução Conjunta nº 5.168/2022:
🏥 Hospital da Polícia Militar (HPM);
🏢 Núcleo de Atenção à Saúde (NAIS); ou
🏢 Seção de Assistência à Saúde (SAS).
Você pode optar pela tramitação digital pelo SEI (mais rápida) ou pela entrega presencial:
💻 Envio Digital (Via SEI)
✔️Preencha o requerimento e anexe o laudo médico homologado (ambos seguindo os modelos da Resolução Conjunta nº 5.168/2022).
✔️Abra um processo no SEI direcionado para a sua própria unidade.
⚠️ Atenção Obrigatória: Altere o nível de acesso do processo para SIGILOSO. Esta etapa é indispensável, pois os documentos contêm dados pessoais e informações médicas sensíveis.
✔️A sua unidade se encarregará de conferir e encaminhar o processo sigiloso diretamente para a Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
🏢 Entrega Presencial
✔️Imprima e preencha o requerimento e o laudo médico homologado.
✔️Entregue os documentos físicos em qualquer unidade do CBMMG.
✔️A unidade fará a autenticação administrativa dos papéis e abrirá o processo eletrônico via SEI para encaminhamento à DRH.
Ao enviar o e-mail, preencher o formulário ou anexar mensagens de encaminhamento, certifique-se de incluir seu telefone e e-mail atualizados. Caso a DRH identifique qualquer pendência ou falta de documento, a equipe entrará em contato direto com você para resolver o problema rapidamente.
Legislação:
Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, acerca do Estatuto do Militares do Estado de Minas Gerais
Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015
Decreto nº 27.471 de 22 de outubro de 1987
Resolução 1265 de 2025 - jornada de trabalho no CBMMG
ITRH 301 de 2025 - solicitação de redução de jornada de trabalho.pdf
Modelos: