Quatro formas de infração estão previstas no Código de Ética:
Não pautar suas ações em princípios éticos (princípios da profissão previstos no art. 8º).
Descumprir uma obrigação profissional (deveres do ofício previstos no art. 9º).
Praticar um ato proibido expressamente (condutas vedadas previstas no art. 10).
Prejudicar direitos de outros profissionais (previstos no art. 11 e 12).
As condutas obrigatórias e as condutas proibidas dos artigos 9º e 10 são as que balizam principalmente a fiscalização da ética profissional, pois estão expressas de forma mais concreta, reduzindo a margem de interpretação envolvida no julgamento. Veja exemplos de atos que podem ser enquadrados como infração:
As condutas obrigatórias e as condutas proibidas dos artigos 9º e 10 são as que balizam principalmente a fiscalização da ética profissional, pois estão expressas de forma mais concreta, reduzindo a margem de interpretação envolvida no julgamento. Veja exemplos de atos que podem ser enquadrados como infração:
O profissional usou artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; ou para impedir o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional (Art. 10, Inciso II, Alíneas C e D).
Exemplo: Falsificou algum documento? Participou de licitação utilizando documentação fraudulenta? Fabricou uma ART e solicitou a CAT? Em uma licitação apresentou documentos falsos ou enganosos para conquistar o contrato com o órgão público? Indicou a aquisição de um bem ou serviço em determinado estabelecimento comercial para com isso ganhar alguma vantagem indevida? O profissional faltou com a verdade em publicidade ou propaganda pessoal para ser contratado? Tendo um cargo de chefia, impediu um empregado de ter uma promoção? Utilizou-se de um título profissional que não está anotado em sua ficha profissional?
O profissional utilizou privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva para auferir vantagens pessoais (Art. 10, Inciso I, Alínea B).
Exemplo: O profissional emitiu uma ART para apenas tentar assumir um serviço sem efetiva participação? Recebeu propina para aprovar um projeto? Trabalhando em órgão público, analisou e aprovou seu próprio projeto? O profissional emitiu uma ART como autônomo quando na realidade ficou comprovado que foi uma empresa sem registro no Conselho quem fez o serviço? Divulgou informações sigilosas?
O profissional apresentou proposta de remuneração e honorários com valores vis ou extorsivos; ou desrespeitou os honorários mínimos aplicáveis (Art. 10, Inciso III, Alíneas A e B).
Exemplo: O profissional ofereceu algum serviço gratuitamente com a condição de que o cliente adquira material de construção em uma loja? Ou ainda, ofereceu um projeto gratuitamente se o cliente contratar outro projeto, por exemplo, o cliente contrata o projeto arquitetônico e ganha o projeto estrutural?
O profissional aceitou trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa sem possuir efetiva qualificação ou desempenha sua profissão fora dos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização (Art. 9º, Inciso II, alínea D – Art. 10, Inciso II, alínea A).
Exemplo: O profissional especialmente de forma contumaz realizou obra ou serviços para o qual não tinha atribuição para fazer? O profissional aceitou um trabalho para o qual possui atribuições, mas não sabe fazer o serviço? O profissional emite inúmeras ARTs de execução de obra ou possui várias ARTs de cargo e função?
O profissional impôs ritmo de trabalho excessivo, exerceu pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores (Art. 10 inciso III alínea G).
Exemplo: O profissional foi condenado em ação trabalhista referente a assédio moral, sexual, etc.
O profissional agiu de má-fé na realização de orientação, proposta, prescrição técnica ou ato profissional que resultou em dano às pessoas, bens, ambiente, saúde ou patrimônio (Art. 10, Inciso I, alínea C – Inciso V alínea A).
Exemplo: O profissional praticou qualquer ato que teve como consequência algum dano para uma pessoa ou para a sociedade? Ou ainda danos para os bens patrimoniais de alguém? Ou para um bem cultural da sociedade? Sua atuação profissional ocasionou impactos ambientais graves? O profissional fez um laudo atestando o bom funcionamento de algo ou que as análises estavam com resultados abaixo do permitido quando na realidade não estavam e isto resultou em algum dano?
O profissional interveio em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal; ou atentou contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional (Art. 10, Inciso IV, alíneas A e D).
Exemplo: O profissional continuou os trabalhos que estava sob responsabilidade de outro profissional sem ser autorizado ou sem a transferência de responsabilidade técnica? Copiou ou plagiou o trabalho, laudo ou projeto de outro profissional?
O profissional referiu-se preconceituosamente ou agiu discriminatoriamente em detrimento a outro profissional ou profissão (Art. 10, Inciso IV, alínea B).
Exemplo: O profissional denegriu outro profissional? Ou lesou a imagem de outro profissional?
O profissional descumpriu voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício (Art. 10, Inciso I, alínea A).
Exemplo: O profissional deixou de cumprir alguma lei ou norma (trabalhista, técnica, etc.) que regulamente o exercício da profissão? Não foi imparcial ou impessoal em perícias ou laudos? O profissional deixou de fazer um laudo ou vistoria que deveria realizar periodicamente?
O profissional suspendeu serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação (Art. 10, Inciso III, alínea F).
Exemplo: O profissional deixou de entregar um projeto ao cliente ou de terminar uma obra sem aviso? Abandonou uma obra e não atende mais o cliente?
O profissional não cumpriu de forma responsável e competente os compromissos profissionais que são: a utilização de técnicas adequadas, a certeza dos resultados propostos, a qualidade satisfatória e a segurança nos procedimentos (Art. 8º, Inciso IV).
Exemplo: o profissional não comparece com frequência na obra ou serviço? O resultado proposto inicialmente não foi alcançado? O serviço foi mal feito? A obra não possui EPCs? Os trabalhadores não estão utilizando EPIs?
Como segurança pode-se entender: procedimentos seguros, trabalho seguro, meio ambiente seguro e produto, serviço ou obra seguro.
O profissional não adequou sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis (Art. 9, Inciso III, alínea G).
Exemplo: o profissional emitiu um receituário agronômico irregular? Não observou requisitos de acessibilidade? Construiu sem observar as exigências do código de obras?
O profissional não contribuiu para a preservação da incolumidade pública (Art. 9º, Inciso I, alínea C).
Exemplo: o profissional foi nomeado para ser perito em processo judicial, porém não realizou a perícia ou não entregou o laudo, causando assim atraso no processo judicial que consequentemente causou danos ao poder judiciário?
O profissional descuidou com as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores que estão sob sua coordenação ou não alertou sobre os riscos e responsabilidades relativos ao trabalho técnico (Art. 10, Inciso III, alínea E – Art. 9, Inciso III, alínea F).
Exemplo: o profissional não aplicou as normas de segurança relativas ao serviço que estava executando e isto ocasionou um acidente fatal ou feriu alguém?