A fase de formação profissional certamente lhe proporcionou vivencias e aprendizados técnicos, científicos e sócio-culturais que te oportunizaram o tão esperado título profissional. Novas perspectivas se descortinam e com ela muitas expectativas, como a alocação no mercado de trabalho. O exercício das atividades inerentes a sua profissão, assegura-lhe, pela legislação vigente, todos os direitos pertinentes a ela juridicamente. E quem exercer ilegalmente, é passível de sanções penais e civis, estabelecidas por lei.

É bom lembrar, no entanto, que além dos direitos que lhe são assegurados, há também os correspondentes deveres e obrigações de ordem LEGAL e de ordem ÉTICA.

Aspectos Éticos

A participação da sociedade em todo o processo de ensino, passado e presente, possibilitou o seu ingresso na faculdade, dando-lhe, se não toda, uma estrutura suficiente – instalações adequadas (com laboratório, bibliotecas, materiais), professores habilitados e qualificados para o ensino, e funcionários preparados para gerência administrativa. Tudo isso possibilitou- lhe, com sua participação e esforço, um preparo profissional, além de cultural.

Você haverá, pois, de convir que a sociedade em muito contribuiu para esse seu resultado, com o trabalho de muitas pessoas que vem sendo analisado, aperfeiçoado e executado continuamente. A qualidade do ensino é uma busca incessante de qualquer instituição que tem por objetivo a formação profissional.

É fácil de entender, portanto, que, a par da sua titulação, estabeleceu-se um vínculo social, um compromisso ético de sua parte para com a sociedade.

A sua profissão não deve, pois, servir somente de instrumento para atender às suas pretensões pessoais. Deve, também, colocar-se à disposição da comunidade e do Estado – que lhe possibilitou atingir o seu objetivo – como agente de transformação e promotor do desenvolvimento, pois o exercício profissional se desenvolve na sociedade e para a sociedade, beneficiando a você, a seus familiares, à comunidade e ao Estado como um todo.

Fica-lhe, portanto, um compromisso para com a sociedade. E, quando no exercício da sua vida profissional, deverá estar imbuído de um espírito ético, para que você corresponda aos anseios de todos, através do seu trabalho digno e útil.

Aspectos Legais

Assim como a lei estabelece privilégios ao graduado, cabendo tão-somente a ele o exercício da profissão, em contrapartida são exigidos alguns requisitos básicos para a sua prática, através de uma regulamentação profissional.

Não basta ter obtido o diploma para atuar na profissão. Há dispositivos legais que devem, antes, ser atendidos para a habilitação legal. E para obtê-la, a você cabe a incumbência de providenciá-los.

Munido da titulação acadêmica, você pode ser habilitado legalmente, desde que seja feito o registro nos organismos credenciados para a fiscalização e controle de trabalho.

Uma vez devidamente registrado, agora e tão-somente agora, estará apto, ou seja, habilitado e qualificado, perante a sociedade, para o exercício da sua profissão.

Ainda, é bom lembrar que seus encargos profissionais não ficam por aqui: durante toda a sua vida, quando no exercício da sua profissão, normas legais estarão regendo todas as suas atividades.

Logo, é necessário que você, para melhor cumprimento dos deveres e obrigações e garantia dos seus direitos, venha a tomar conhecimento das leis que regulam a profissão que está buscando exercer.

Instituições de Ensino e Cursos Cadastrados no Crea Goiás

O cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos objetiva a concessão da atribuição de títulos, atividades e campos de atuação profissionais.

Nos termos do art. 2º do Anexo II da Resolução nº 1073/2016, do Confea, o cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontra-se estabelecida, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966.

A finalidade do cadastramento é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares junto ao sistema oficial de ensino brasileiro oferecidos pela instituição de ensino.

O referido cadastramento é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e de cada curso regular por ela oferecido.

Na aba Estatísticas na página principal do CREA Goiás você pode conferir qual é a quantidade e o percentual dos cursos que são mais ofertados por estas Instituições no Estado de Goiás.

Consulta

O Crea Goiás disponibiliza para consulta pública informações acerca dos cursos regularmente cadastrados. Na maioria dos casos, se o curso está regularmente cadastrado, é possível consultar qual o título e quais as atribuições legais concedidas aos egressos, ou seja, quais as atividades técnicas pelas quais estão legalmente autorizados a responder e desempenhar tecnicamente.

Para consultar cursos já cadastrados, acesse clicando aqui. Essa consulta também está disponível na página principal do Crea GO (acesso pelo menu “Instituições de Ensino”) ou na área de Consultas Públicas (acesso pelo menu “Instituições de ensino e cursos”).

Caso a atribuição não esteja cadastrada, é possível solicitar a informação preenchendo o formulário disponível na aba Instituições de ensino (Formulários Instituições de Ensino) ou diretamente neste link.

Os profissionais habilitados só poderão exercer a profissão após o registro no Crea da circunscrição onde se encontrar o local de sua atividade.

O Crea deverá anotar as características da formação do profissional, com a correspondente atribuição inicial de título, atividades e campos de atuação para o exercício profissional.

A atribuição inicial será concedida pelo Crea GO em conformidade com as leis específicas e com os decretos regulamentadores das respectivas profissões. As profissões que não possuem atribuições previstas em lei ou decreto receberão atribuições do normativo específico do Confea.

Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos profissionais registrados nos Creas, são designadas uma série de atividades profissionais.

"Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro e do engenheiro-agrônomo consistem em:

a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;

b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

e) fiscalização de obras e serviços técnicos;

f) direção de obras e serviços técnicos;

g) execução de obras e serviços técnicos;

h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. "

Lei Federal 5.194/1966

Título profissional

O título profissional é atribuído em conformidade com a Tabela de Títulos do Sistema Confea/Crea, que é atualizada periodicamente. Não é obrigatória a coincidência entre o título profissional a ser atribuído e o título acadêmico concedido no diploma expedido pela instituição de ensino.

No caso de curso, cujo título não conste da Tabela de Títulos Profissionais, o Crea fará a análise e, chegando à conclusão de que o novo título deve ser inserido, o processo será encaminhado ao Confea.

Consulte aqui a Tabela de Títulos Profissionais, da Resolução do Confea n.473/2002



Extensão de atribuições profissionais

A extensão de atribuições visa acrescer novas atribuições legais ao profissional, obtidas por meio de novos cursos de formação nas áreas afetas ao Sistema Confea/Crea, ou de outros cursos de especialização, mestrado ou doutorado, de suplementação curricular (conjunto de componentes curriculares integrantes de cursos de formação ou graduação regulares) ou por meio de conteúdo extra cursado durante a graduação e não previsto em suas atribuições iniciais.

Em todos os casos, será realizada análise de conteúdo cursado e carga horária, para conceder ou não o acréscimo de atribuições.

Os cursos devem estar cadastrados no Crea do Estado onde se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado.

Orientamos sempre que os profissionais consultem a Coordenadoria de Educação e Atribuição Profissional do Crea GO para maiores informações sobre esse procedimento.

Veja mais na Resolução n° 1.073/2016