O profissional que está iniciando suas atividades deve estar atento às exigências da fiscalização do exercício profissional.

Conforme a Lei Federal n. 5.194/1966, em seu artigo 34, alínea "f" é atribuição do Crea Goiás:

“organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente Lei”.

Atualmente o Conselho possui seis Câmaras Especializadas e as fiscalizações ocorrem para o exercício das atividades inseridas nessas modalidades:

C.E.G.M.E.Q. - Câmara Especializada de Geologia e Minas e Engenharia Química;

C.E.E.S.T. - Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho;

C.E.E.M.M. - Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica;

C.E.E.E. - Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;

C.E.E.C.A. - Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura;

C.E.A - Câmara Especializada de Agronomia.

São as câmaras especializadas que guiam e orientam as ações de fiscalização e também elaboram os manuais de Fiscalização para embasar os procedimentos e fundamentar protocolos.