Falar do Sistema Profissional da Engenharia vai além de entender o Sistema Confea/Crea.

Por isso, é muito importante reconhecer os diferentes entes que se relacionam com os profissionais e a importância e função de cada um.

Cabe destacar que todas as entidades acima qualificadas são independentes administrativamente.

As instituições de ensino são o primeiro ente que se relaciona com o profissional ainda em formação e tem o papel de capacitá-lo e qualificá-lo para futuramente exercer sua profissão.

O Conselho, ao regular o exercício da profissão, habilita o profissional ao exercício da profissão e confere as atribuições compatíveis com a sua formação.

Os Sindicatos atuam na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme previsão legal.

A Mútua, que é a caixa de assistência dos profissionais do Sistema Confea/Crea, presta serviços, ações e benefícios diferenciados que propiciam melhor qualidade de vida aos mutualistas.

As associações são organizações privadas que agregam os profissionais em torno de objetivos comuns, sejam eles de qualquer natureza.


Representatividade no Sistema CONFEA/CREA

O CREA Goiás é gerido por um colegiado de profissionais, chamado plenário. Formam o plenário: o presidente e os conselheiros.

O Presidente

É eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados, têm mandato de três anos e pode ser reeleito uma única vez.

Os Conselheiros

São representantes de instituições de ensino e entidades de classe, que exercem a representatividade de seus pares, com poder de voz e voto nas plenárias, eles são eleitos ou escolhidos, conforme as normativas de cada entidade.

Todos esses representantes, presidente e conselheiros, têm função honorífica, ou seja, não recebem remuneração pelo exercício da função, que é entendida como relevante serviço prestado à categoria e à sociedade.

O Plenário

O Plenário do Crea é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.

O Plenário tem sua composição renovada em um terço anualmente. As reuniões realizadas por este colegiado seguem um calendário anual e são chamadas sessões plenárias.

As sessões Plenárias

As sessões plenárias são dirigidas por uma Mesa Diretora composta pelo presidente, 1º vice-presidente, 1º secretário e 1º tesoureiro, a diretoria é constituída na primeira sessão plenária ordinária do ano e seus membros podem ser reconduzidos uma única vez.

Todo assunto que depende de decisão do Plenário é analisado e relatado previamente pela Diretoria, por câmara especializada, por comissão ou por conselheiro relator designado pela Presidência. Os conselheiros votam decidindo por maioria simples acerca das pautas das sessões, o presidente só vota em caso de empate. Da decisão do Plenário do Crea cabe recurso ao Confea.

As câmaras especializadas

As câmaras especializadas são órgãos decisórios da estrutura básica do Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.

As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, e são compostas por, no mínimo, três conselheiros regionais da mesma modalidade profissional. É importante destacar que são os legítimos representantes de cada categoria, por isso a importância da representatividade de todas as modalidades e títulos profissionais.


Inspetorias Regionais

Ainda exercem a representatividade profissional os inspetores regionais, eles são profissionais registrados no CREA, que exercem liderança local, são nomeados pelo presidente e são os representantes do CREA naquele município ou região, não exercem função administrativa no conselho e também não recebem remuneração.

A inspetoria é o órgão executivo que representa o Crea no município ou na região onde for instituída e tem por finalidade fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, aqui em Goiás nossas inspetorias recebem o nome de Casas da Engenharia e contam com espaço de convivência, auditórios para cursos e eventos e ainda a estrutura de suporte com os colaboradores para auxílio a qualquer demanda administrativa.

Dispõe de Casas da Engenharia os seguintes municípios:

Águas Lindas De Goiás, Anápolis, Aparecida De Goiânia, Aragarças, Caldas Novas, Campos Belos, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Ipameri, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Palmeiras De Goiás, Pires Do Rio, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena De Goiás, Uruaçu.

Entidades de Classe

As Entidades de Classe têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. O direito à expressão do pensamento continua garantido ao indivíduo. A entidade só pode por ele falar quando houver dispositivo legal que a autorizem, devidamente reproduzido em seus estatutos.

O direito do cidadão se associar é decorrente do direito à liberdade e vem explicitado na Constituição Federal, cujo artigo 5º estabelece a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada apenas a de caráter paramilitar.

A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Listamos abaixo as entidades de classe registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, com representação na Plenária, atualmente.

1. ABEE – Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas - Seção Goiás

2. AEAGO – Associação de Engenheiros Agrônomos de Goiás

3. AEMGO – Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Goiás

4. AENGI – Associação dos Engenheiros de Itumbiara

5. AGECO – Associação Profissional dos Geólogos do Centro-Oeste

6. AGEST – Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho

7. CENGE – Clube de Engenharia de Goiás

8. SENGE-GO – Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás


Filie-se a uma Entidade de Classe goiana, veja as credenciadas de sua região: