As leis asseguram tanto direitos quanto deveres dos cidadãos.

As principais normas que regem o Sistema Confea/Crea destacamos a seguir:

Do Inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal:

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A ART é um resumo do contrato, resguarda o cliente/empregador e também protege o profissional, assegurando a autoria da obra ou serviço definindo limites e responsabilidades.

Quando anotar a ART?

A ART deve ser anotada antes do início da prestação da atividade técnica contratada.

ART tem validade?

A legislação não determina a validade da ART. Quem determina a validade é o profissional mediante os dados do seu preenchimento, informando o tempo de duração do contrato. Ao finalizar o contrato, a baixa da ART formaliza perante o CREA o término do vínculo.

O que é baixa na ART?

Quando esse contrato for finalizado é necessário proceder a baixa da ART, via sistema online, informando ao CREA a finalização dos serviços técnicos especificados ou a quebra contratual. É muito importante dar a baixa na ART para que, assim, qualquer outros serviços ou obras feitas no mesmo local, posteriormente, não recaia sobre você a respectiva responsabilidade.

Quem paga a ART?

Quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica, ou quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário, competirá a ele cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.

Quando o profissional responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo, competirá ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.

Veja mais consultando a Resolução 1.025/2009 do Confea

A ART

Garante ao contratante que o produto ou serviço será realizado por um profissional legalmente habilitado e apto para executar os serviços a ele contratado.

ART é uma garantia ao contratante. Com ela o contratante fica respaldado civil e criminalmente caso o profissional não entregue o produto ou serviço que foi solicitado.

A ART deve ser vinculada ao orçamento do serviço. Assim, fica definido que quem arca com os custos do documento são os contratantes, lembrando que o dever de executar o pagamento é do profissional.

Tipos de ARTs

1. ART de Obras ou Serviços: é relativa à execução de obras ou prestação de serviços e deve ser fruto da celebração de contrato escrito ou verbal.

2. ART de Cargo ou Função: é utilizada para comprovar o vínculo do profissional com a pessoa jurídica no CREA, no desempenho de cargo ou função técnica e deve ser registrada após assinatura do contrato de trabalho, prestação de serviços ou de ato administrativo de nomeação ou designação do profissional.

3. ART Múltipla Mensal: é utilizada pelo profissional para executar obras ou serviços de rotina, em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada. Ela é feita em um único documento, para que o profissional não precise registrar várias vezes. Essas atividades foram aprovadas pela Decisão Normativa n. 113/2018 do Confea, e definidas pelo Ato Administrativo nº 01, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 do CREA Goiás.

Formas de Registro de ART

  • ART Inicial: utilizada nos casos de registro de um contato escrito ou verbal de prestação de serviços técnicos ou execução de obra. Deve ser registrada antes do início da atividade técnica.

  • ART Complementar: é a Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que vinculada à ART inicial, complementa os dados anotados quando houver alteração contratual que amplia o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou ainda prorroga o prazo de execução.

  • ART de Substituição de Dados: é uma Anotação de Responsabilidade Técnica que, vinculada à ART inicial, substitui os dados anotados quando houver necessidade de corrigir dados que impliquem na modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. Ou caso houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

Veja mais no Art.10 Resolução 1.025/2009 do Confea

Critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea são definidos pela Resolução nº 1.066/2015, a qual atribui ao Plenário do Confea a competência de definir e tornar públicos os valores a serem cobrados em cada ano.

Exercício 2020

A Decisão Plenária nº 1542/2019 aprovou a atualização dos valores das taxas de ART a serem cobradas pelos Creas no exercício 2020.

A Decisão Plenária nº 1544/2019 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2020.

Os reajustes obedecem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na ordem de 3,28%, registrado no período de setembro de 2018 a agosto de 2019.


Veja mais em: https://www.confea.org.br/profissional/taxas

O Livro de Ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço de engenharia, da agronomia e das geociências e deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação do profissional.

O Livro de Ordem tem por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos, da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação dessa participação, inclusive para expedição de CAT.

Livro de Ordem

Confira as Notas técnicas sobre o Livro de Ordem e fique atento a obrigatoriedade dele:

LO serviços de perfuração de poço tubular.

LO serviços de Parque de diversões.

LO serviços de execução de pesquisa mineral.

LO serviços de aviação agrícola.

LO para os serviços técnicos da área agrícola.

LO de serviços de produção de sementes e produção de mudas.

LO de serviços de execução de lavra e beneficiamento mineral.

LO para desmontagem de veículo automotor terrestre.

LO de implantação e implementação de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

Regras para o Preenchimento do Livro de Ordem eletrônico.

LO de laudo técnico de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas –SPDA.

Implantação do Livro de Ordem, atividades e serviços técnicos de registro obrigatório.

LO de serviços de Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos.


LO de laudo técnico de geradores de vapor (caldeiras) e de vasos sob pressão.

LO de fiscalização e execução de obras públicas.

O ACERVO TÉCNICO é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições, e registradas no CREA por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica.

A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a Anotação da Responsabilidade Técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

CAT para licitações

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) atende a todos os profissionais que participaram da obra, desde que seja definido quais foram as ARTs principais e as vinculadas ao contrato. A CAT é para o profissional e não para a empresa envolvida na obra ou serviço.

Para licitações só é válido a CAT com registro de atestado.

A CAT após solicitada não terá prazo de validade. Valerá enquanto o profissional estiver com seu registro ativo junto ao CREA de sua região.

Para solicitar a CAT é necessário que primeiramente dê baixa na ART. Logo, o serviço deve estar concluído e entregue.

Tipos de CAT

O Sistema Confea / CREA dispõe de dois tipos de CAT:

1. Certidão de Acervo Técnico SEM atestado (um tipo de resumo das ARTs, podemos comparar a um currículo); e

2. Certidão de Acervo Técnico COM atestado (podemos solicitar uma para cada ART que tenha dado baixa, e ter em mãos o atestado da obra ou serviço preenchido pelo contratante).

O custo para solicitar uma CAT

Prazo para emitir a CAT

1. CAT sem registro de atestado com até 20 ARTs – R$ 89,67;

2. CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs – R$ 110,73; e

3. CAT com atestado – R$ 89,67.

O Crea-GO tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o deferimento do processo, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao requerente ou se necessitar análise pelo Colegiado. É bom lembrar que o CREA de cada estado tem seu prazo para executar este serviço.


Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

O atestado de capacidade técnica é uma ferramenta que o Sistema Confea / CREA utiliza para validar a veracidade do serviço prestado pelos profissionais registrados.

Este documento deve ser preenchido pelo contratante do serviço a fim de comprovar que o serviço foi executado/entregue com a qualidade e o prazo firmados em contrato com o prestador de serviços.

Modelo de Atestado Tecnico.docx

PLACA DE OBRA, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E DEVER LEGAL PARA QUE SERVE?

A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados na obra ou serviço possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Obra ou serviço que não possui placa para todas as atividades técnicas que estão sendo desenvolvidas naquele local está irregular.

POR QUE USAR?

A placa de obra é um dos mecanismos de valorização profissional. Além de ser um direito e um dever estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 5194/66, trata-se também de mecanismo legal de divulgação do trabalho profissional de sua autoria.

QUEM DEVE USAR?

O profissional responsável por qualquer atividade técnica desenvolvida na obra ou serviço é quem tem a responsabilidade de fornecer a placa.

ONDE DEVE FICAR?

A placa deve ser colocada em local visível e legível, do lado da via pública.

QUANDO DEVE SER UTILIZADA?

É necessária em qualquer tipo de obra ou serviço da engenharia, agronomia e das geociências e deve permanecer no local durante toda a sua execução. Exemplos: projeto, execução, gerenciamento, fiscalização, civil, elétrica, hidráulica, mecânica, climatização etc.

O QUE DEVE INFORMAR?

As placas de identificação dos responsáveis técnicos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

• Nome do profissional;
• Título profissional;
• Nº de registro no CREA;
• Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico;
• Nome da empresa que representa (se houver);
• Número da(s) ART(s) correspondente(s); e
• Dados para contato.

As dimensões e o material utilizado na confecção da placa ficam a critério do profissional, desde que garantam sua visibilidade e legibilidade do lado da via pública.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

• Lei Federal nº 5.194/66

Art. 16 - Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

Resolução Confea nº 407/96

Art. 1º - O uso de placas de identificação do exercício profissional é obrigatório, de acordo com o Art. 16 da Lei 5.194/66.

Art. 2º - Os infratores estão sujeitos a pagamento de multa prevista no Art. 73, alínea “a”, da Lei 5.194/66.