Passo a Passo para Operações de Devolução Simbólica e Posterior Redestinação de Mercadorias (REFATURAMENTO).
Base legal: Art. 68-A a art. 68-C do Anexo VI do Dec. 21.866/23, Ajuste SINIEF 14/24, c/c Art. 152, § 4º e 6º do Dec. 21.866/2023
Caso uma mercadoria enviada não seja entregue ao destinatário original ou seja recusada, o remetente poderá realizar o procedimento de devolução simbólica para corrigir a operação e redirecionar a mercadoria para outro destinatário.
1.Prazo para ação
O prazo para realizar esses procedimentos é de até 72 horas a partir da constatação da não entrega ou recusa. Isso deve ser feito antes de iniciar a nova operação de transporte.
2. Emitir a Nota Fiscal de Entrada Simbólica
O remetente deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica para anular a operação original.
Essa NF-e deve conter:
As mesmas informações de produtos da NF-e original.
A natureza da operação como “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”.
Campo "Informações adicionais de Interesse do Fisco" com o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24".
A chave de acesso da NF-e original como referência.
3. Registrar eventos associados à recusa ou não entrega
No caso de recusa, o destinatário da operação original deve registrar o evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.
No caso de não entrega ou recusa, o transportador deve registrar o evento “Insucesso na Entrega da NF-e" ou “Insucesso na Entrega do CT-e", conforme o caso.
4. Emitir a Nova Nota Fiscal de Saída
Antes de enviar a mercadoria para um novo destinatário, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída.
Essa NF-e deve conter:
Campo "Informações adicionais de Interesse do Fisco" com o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24".
O endereço do destinatário original como o “Local da Retirada”.
As chaves de acesso da NF-e original e da NF-e de entrada simbólica.
5. No caso de novo faturamento, o fisco cancelará a cobrança original e efetuará a cobrança relativa à nova operação.
6. O refaturamento não se aplica aos casos em que o destinatário originário esteja em Situação Fiscal Irregular.
7. Para solicitar o cancelamento de cobrança emitida para a NFe original:
Abrir protocolo de atendimento no Fale com a Sefaz (https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/), anexando os seguintes documentos: NF-e de venda originária/ NF-e de entrada simbólica/ NF-e de refaturamento/ Comprovante de recolhimento do ICMS sobre a NFe refaturada.