Passo a Passo para Correção e Anulação de Operações com NF-e (em que não é possível a emissão de CC-e)
Base legal: Art. 105-A a art. 105-C do Anexo VI do Dec. 21.866/23 e Ajuste SINIEF 14/24
Caso uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tenha erros que não podem ser corrigidos com uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou uma NF-e Complementar, os procedimentos descritos nos artigos abaixo devem ser seguidos. Esses procedimentos são aplicáveis em operações internas e interestaduais e devem ser realizados no prazo de até 168 horas após a entrega.
Emitir uma NF-e de Devolução Simbólica
O objetivo é anular a operação de saída original.
Se o destinatário for não contribuinte, o remetente emitirá uma NF-e de entrada.
Se o destinatário for contribuinte, este deverá emitir uma NF-e de saída.
A NF-e emitida deverá conter:
Informações detalhadas iguais à NF-e original (grupo “prod - Detalhamento de Produtos e Serviços”).
No campo “Natureza da Operação”, o texto: “Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24”.
No campo de informações adicionais (“infAdFisco”), a descrição: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
A chave de acesso da NF-e de saída original no campo correspondente.
Registrar Eventos Relacionados
Para operações com contribuintes, o destinatário deve registrar o evento “Operação não Realizada” na NF-e original.
Emitir a Nova NF-e de Saída
Após a anulação, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída corrigida.
A nova NF-e deve incluir:
No campo de informações adicionais (“infAdFisco”): “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
No campo de finalidade de emissão (“finNFe”): “1 = NF-e normal”.
As chaves de acesso da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica no campo de referência (“refNFe”).
O destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação” para validar a nova NF-e.