Solicitar reembolso no plano de saúde, não é fácil. Quanto mais, quando há cobertura de obstetrícia.
Há planos de saúde, que são mais fáceis solicitar o reembolso pela via administrativa. Porém, não reembolsam o valor integral gasto.
Como a gestação é uma fase onerosa para a família, seja nos cuidados da futura mamãe com vestimenta adequada, vitaminas, remédios, ou na preparação para a chegada do bebê, com roupas, fraldas, quartinho do bebê, etc., toda economia é bem vinda.
Assim, a gestante opta em seguir os profissionais conveniados do plano, com a esperança de não ter mais um gasto com consultas, exames e o parto em si.
Porém, caras mamães, escolher um profissional só porque o plano cobre, não é uma escolha bacana. Quanto mais, se tratando de uma fase tão bonita e marcante para a família.
Por isso, indico ler o contrato firmado com o plano de saúde para conhecer seus direitos. Alguns planos, arcam com o profissional particular, cobrindo parte do valor da consulta. O percentual aplicado para cada profissional, não constará no contrato. Por este motivo, deverá solicitar a operadora a tabela aplicada.
Primeiro, contate o plano e solicite o índice de partos cesáreos. Caso não forneçam, a ANS dispõe para consulta através do link: <http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/taxas-de-partos-cesareos-por-operadora-de-plano-de-saude>.
Após, busque por profissionais que façam a via de parto eleita. Se for parto normal, é quase impossível encontrar um profissional que realize o serviço pelo plano. Mas não impossível!
Sempre que for a consulta, solicite a nota fiscal (ou recibo) do atendimento para fundamentar o pedido de reembolso.
Alguns planos, disponibilizam aplicativo para facilitar o pedido. Ou seja, o reembolso está na palma da sua mão!!
Já os exames realizados na gestação, como ultras, ecografia fetal e exames de sangue, o plano cobre. Porém, veja com seu médico qual laboratório / clinica ele indica para a realização dos exames. Alguns exames são mais detalhados, feitos com equipamentos específicos. Essas clinicas geralmente não possuem convênio com o plano de saúde. Mas calma, gestante aflita! Com a nota fiscal, também conseguirá reembolso dessas despesas.
Uma dica que sugiro, é que os exames de rotina sejam feitos pela clinica conveniada. Já os exames como de translucência nucal por exemplo, seja realizado em uma clínica com boas referencias. Não deixe a saúde do seu filho nas mãos do plano de saúde.
E para o parto, como é uma despesa alta, solicite o seu médico obstetra o documento chamado PRÉVIA DO PARTO.
Este documento constará todas as despesas da equipe médica, indicando os códigos de cada procedimento, que o plano de saúde precisa para analisar seu pedido. SIM! Antes do parto saberá quanto irá gastar e poderá se programar. Mas já adianto, que da mesma forma que não reembolsam a integralidade do valor das consultas, para o parto seguirá o mesmo procedimento.
E é nesta fase que a briga começa... Pelo reembolso total das despesas pagas.
O importante é ter elementos mínimos para que o advogado possa trabalhar em busca dos seus direitos, em busca do reembolso integral do parto.
Procure um profissional e não deixe para a ultima hora. Pois ao relatar seus problemas para o advogado, ele precisará de provas, de documentos. Cada plano de saúde adota um procedimento, cada plano tem um contrato específico e o advogado precisará conhecer as clausulas para solicitar a prova documental necessária.