Conforme abordado no post anterior, caso a consumidora esteja planejando ter filhos, importante verificar se o plano de saúde possui a cobertura obstétrica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define algumas regras quanto às carências exigidas no período gestacional, bem como a utilização dos serviços e assistências médicas dessa natureza, conforme veremos abaixo:
Carência
Carência é o período contado a partir do vínculo do beneficiário com o contrato do plano de saúde, de forma ininterrupta. Nesse período o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas assistenciais previstas em contrato. No caso da gestação, a lei dos planos de saúde, Lei n. 9.656/98, permite que as operadoras de saúde possam exigir da mulher o cumprimento de um prazo máximo de carência para parto de até 300 dias.
De acordo com a ANS, as carências para gestação e gravidez podem variar de 180 dias (aproximadamente 6 meses) até, no máximo, 300 (aproximadamente 10 meses) para exames gestacionais, partos e internações (dependendo da segmentação contratada).
Esse prazo, entretanto, não pode ser exigido se o parto ocorrer de forma prematura em situação de urgência.
A lei dos planos de saúde (Lei n. 9.656/98) estabelece o prazo máximo de 24 horas contadas da assinatura do contrato para cobertura de atendimento médico em casos de urgência ou emergência.
O artigo 35-C da referida lei, considera caso de urgência atendimentos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, incluindo portanto, o parto prematuro.
Carências para consultas e exames
Para os planos de segmentação hospitalar com obstetrícia, as operadoras de saúde podem exigir, no máximo, 180 dias de carência para marcar consultas, exames e internações . Já em relação às internações decorrentes de parto a termo, a carência será de 300 dias, conforme estabelecido no artigo 1º, da Súmula nº 25/12.
Ainda sim, caso haja atendimento de urgência em decorrência de complicação no processo gestacional, cuja segmentação seja hospitalar com obstetrícia, se a beneficiária tiver cumprido o prazo máximo de 180 dias, o parto e a internação dele decorrente terão cobertura integral.
Complicações na gravidez
Para tratar intercorrências na gravidez, as operadoras de saúde podem estabelecer um prazo máximo de 180 dias para tratar a gestante em ambiente hospitalar, apenas para planos de segmentação hospitalar com obstetrícia. São estes alguns casos de intercorrências durante a gestação:
• Aborto
• Parto prematuro
• Gravidez fora do útero
• Desidratação causada por vômitos incontroláveis
• Sangramentos ou hemorragias
• Hipertensão
• Diabete gestacional