Conforme dito no post anterior, a gestante poderá optar por contratar um obstetra credenciado no plano de saúde ou buscar um profissional no particular.
Se o GO for credenciado, a gestante não precisará realizar pagamento ao médico, tendo em vista que o pagamento será feito diretamente pela operadora de saúde ao profissional.
Porém, quando a gestante optar por realizar o parto com um GO particular, será ela quem deverá fazer o pagamento dos honorários médicos, e portando a nota fiscal do serviço, deverá solicitar o reembolso ao plano.
(Previa do Parto e Reembolso, ver no post anterior)
Há situações em que o plano de saúde se recusa a reembolsar o pagamento de determinados profissionais da equipe médica, sob a alegação de que não há previsão contratual.
Basicamente, os gastos mais pesados de um parto se dividem entre: internação no hospital, obstetra, pediatra, anestesia e enfermeira obstétrica. O plano de saúde pode ou não cobrir estas despesas, dependendo da sua modalidade.
Essa recusa é abusiva, pois a empresa de planos de saúde não pode interferir na conduta clínica e não é ela quem define quantos são os profissionais necessários para realizar o procedimento.
Nos próximos posts tentarei dividir a abordagem para cada profissional.
Aguardem!