Embora o momento delicado em que estamos vivendo, alguns pais vêm questionando sobre o pagamento da pensão alimentícia em casos de demissão e/ou redução salarial.
Pois bem, inicialmente devemos constar que, a responsabilidade pelo dever de não só educar, mas também alimentar, proporcionar lazer e garantir as condições básicas de sobrevivência do filho, é dos pais, sendo do responsável pela guarda o direito de receber pensão em favor do alimentando.
Os alimentos deverão ser de uso exclusivo em favor da criança e/ou adolescente, sendo destinado à sua moradia, educação, alimentação, lazer, dentre outros necessários a sua sobrevivência de forma digna. A pergunta mais comum de quem presta os alimentos é sobre a mantença nos casos de desemprego ou redução salarial, o que desde já eu respondo que sim, deve ser mantida até que seja formalizado acordo e/ou revisado pelo magistrado que estipulou o percentual em momento anterior
Os alimentos têm a finalidade de conceder ao filho, garantias mínimas de sobrevivência, onde suas necessidades não cessam com a perda do vínculo empregatício.
O não pagamento da pensão por ato unilateral enseja multa, correção, juros e até mesmo possibilidade de prisão, mesmo que em domicílio enquanto perdurar a pandemia.
Pelo exposto, nos casos em que você seja o alimentante (quem fornece os alimentos), deverá seguir uma das soluções abaixo a fim de resolver o conflito:
procurar o (a) responsável do alimentando (quem recebe pensão) a fim de formalizar acordo para redução, devendo ser de forma escrita;
propor ação revisional para que a prestação alimentar se adeque a realidade dos recebimentos – os Tribunais estão funcionando em sistema de plantão;
Insta frisar que, em ambas situações acima expostas, deverão tomar como base a situação financeira atual do alimentante, levando em consideração a possibilidade do mesmo.