No momento da aquisição do plano de saúde, geralmente, para baratear o custo, os consumidores optam pelo plano sem cobertura obstétrica.
Assim, caso a gravidez não seja planejada, alguns consumidores se vêem desamparados, mesmo possuindo plano. Caso a alteração contratual seja realizada durante a gestação, o plano poderá cobrar carência para alteração de cobertura, ou até mesmo, realizar a migração parcial.
Portanto, o ideal é que a amplitude da cobertura do plano de saúde seja escolhida no momento da efetivação do contrato, para que a gestante não tenha surpresas nesse sentido mais à frente. A gestante também deve escolher, no momento do contrato com o plano de saúde, o tipo de acomodação que pretende ter ao dar à luz. A opção “enfermaria” oferece um leito para a mãe, mas compartilhado com outras pacientes. E a opção “quarto privativo” oferece um leito exclusivo para a mulher, muitas vezes com direito à um acompanhante.
Outra coisa importante para as mamães, é verificar se o hospital oferece "quarto de parto" para aquelas que optem pelo Parto Normal.
O ideal é conversar com o (a) obstetra, a fim de saber qual hospital que ele (a) trabalha ou que indique ser mais confiável para a via de parto eleita, e solicitar ao médico (a) que conheça o hospital e suas acomodações.
Assim, a mamãe se sentirá mais tranquila e preparada para a chegada do bebê.
Importante ainda, que as futuras mamães também fiquem atentas para as possibilidades que ocasionam o cancelamento do plano de saúde, mesmo durante uma gestação.
Se o plano for individual, o contrato pode ser rescindido ou cancelado se o pagamento estiver inadimplente por mais de 60 dias (ou conforme previsão contratual), ou caso seja constatada uma fraude no uso do plano ou nas informações prestadas na hora da contratação.
Importante é conhecer o contrato firmado junto com a operadora, tipo de cobertura, reembolsos, índice de partos (normal ou cesária), entre outras questões que serão abordadas futuramente.