O Conselho Municipal de Educação de Santo André - CME foi instituído pela Lei Municipal nº 7.806, de 18 de maio de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 8.017, de 28 de abril de 2000, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.400, de 10 de setembro de 1999, vinculado tecnicamente à Secretaria de Educação. É órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, nos termos do disposto no artigo 256 da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual no 9.143, de 9 de março de 1995, e atua junto ao Sistema de Ensino Andreense na elaboração de pronunciamentos (Resoluções, Pareceres e Indicações).
O Conselho é composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade civil e poder público, exercendo função mediadora entre Governo e Sociedade.
O Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município, propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a Educação em Santo André.
Como órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do Poder Executivo Municipal, e tem características normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora das políticas públicas municipais para a Educação, devendo suas ações, significarem assessoramento, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da Educação Pública.