MEMBROS DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2024:
Clique para consultar a composição.
REPRESENTANTES DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ:
ROSANGELA SIMONE PENNA RIBEIRO CUENCAS
RUTE YURI KISHIMOTO NOBA
CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ANDRADE
RENATA CRISTINA FERREIRA GRIFFO
KATIA REGINA SILVA MONTEIRO DE BARROS
REJANE MARQUES DA SILVA LINS
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO:
MIRVANE DIAS DE SOUZA
RICARDA BORSATO RAMOS
JOSÉ JORGE MAGGIO
EMILLYN ROSA
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR:
MATHEUS PERES DE ARAUJO
SIDNEI APARECIDO SOARES
NATACHA DE OLIVEIRA SOUZA
GRACIELLE JESUS DE SOUSA
REPRESENTANTES DAS MANTENEDORAS DAS ESCOLAS PARTICULARES COM SEDE NO MUNICÍPIO:
JOZIMEIRE ANGELICA STOCCO DE CAMARGO NEVES DA SILVA
LUIZ DANIEL TAVARONE LOURENÇO
Atualizado em 11/09/2025.
REGIMENTO INTERNO:
Conforme disposto no art. 5º:
O Conselho constituir-se-á de:
I – Coordenação geral;
II - Câmaras de:
a) Educação Básica;
b) Planejamento e Normas.
III - Comissões Especiais, quando houver necessidade.
§ 1º- As Câmaras serão compostas por, no mínimo,7 (sete) membros, sendo que o número de titulares deverá ser sempre maior que o número de suplentes;
§ 2º -Os suplentes terão direito a voto nos termos do artigo 3º, desde que atendidos os critérios do parágrafo 1º;
§ 3º - Cada Câmara terá um Coordenador, um Vice-coordenador e um relator, que serão eleitos por seus pares, entre os membros titulares, considerados os critérios de desempate conforme o artigo 5º.
Artigo 6°- O Conselho será dirigido por uma Coordenação Geral composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Coordenadores de cada uma das Câmaras.
Artigo 7°- A Coordenação Geral organiza e representa todas as atividades do Conselho, sendo subordinada ao Plenário.
Parágrafo único: Os assuntos referentes às Câmaras serão representados pelos seus respectivos Coordenadores.
Artigo 8° - Poderá haver uma Assessoria Técnica externa para subsidiar a Coordenação, em matérias atinentes à legislação e outras, a juízo do Plenário do Conselho.