COMPOSIÇÃO DE CONSELHEIROS
ACESSO AS COMPOSIÇÕES:
Conforme disposto no Art. 5º da Lei nº 7.806 de 18 de maio de 1999 e Lei nº 8.017 de 19/04/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 14.400, de 10/09/1999 o Conselho Municipal de Educação será nomeado pelo Prefeito Municipal, composto por 28 (vinte e oito) membros, indicados e distribuídos da seguinte forma:
I - Representantes do Poder Público:
a) 08 (oito) representantes da Prefeitura Municipal de Santo André, escolhidos e indicados pelo Prefeito;
b) 04 (quatro) representantes das Delegacias de Ensino Estaduais com sede no Município, escolhidos e indicados pelos Dirigentes Regionais de Ensino;
c) 02 (dois) representantes de direção da Fundação Santo André, escolhidos e indicados pelo Superintendente.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 05 (cinco) representantes dos trabalhadores em educação, eleitos em plenária, convocada para este fim, composta por instituições, associações ou sindicatos com representação municipal em educação, inscritos no Conselho Municipal de Educação;
b) 02 (dois) representantes dos estudantes, maiores de 16 (dezesseis) anos, eleitos em plenária convocada para este fim, composta por representantes de organizações estudantis, inscritos no Conselho Municipal de Educação;
c) 05 (cinco) representantes, eleitos em plenárias, convocadas para este fim, composta por associações de bairros, movimentos populares, conselhos de escola, associações de pais e outras entidades representativas, inscritas junto ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com divisão regional da educação a ser estabelecida pela Secretaria de Educação e Formação Profissional;
d) 02 (dois) representantes das mantenedoras das escolas particulares com sede no Município, escolhidos e indicados em plenária específica para este fim.