Comunicação de Acidente

de Trabalho (CAT)

O que é CAT?

A qualquer momento, acidentes de trabalho podem acontecer. Nesses casos, uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral. A CAT tem a função de notificar a Previdência Social sobre a ocorrência, a fim de garantir a assistência ao trabalhador

A CAT atesta que houve acidente ou doença ocupacional, dando respaldo legal tanto para o trabalhador quanto para a empresa e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser preenchida e entregue sempre que houver uma ocorrência durante as atividades laborais. Isso inclui uma grande variedade de situações, desde a morte no trabalho até acidentes, agravos à saúde e inundações.

Como comunicar um comunicar um acidente de trabalho (CAT) na Unicamp?

Todos os profissionais que sofrerem acidente de trabalho, inclusive com risco biológico, devem comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM para atendimento médico e registrar o relato da ocorrência. 

No caso de traumatismo (ex: acidente de carro ou moto, atropelamento, queda, violência etc):

1. O servidor deve comparecer para atendimento médico na Unidade de Emergência Referenciada – UER (antigo Pronto Socorro) do Hospital de Clínicas.

2. O servidor ou seu representante também deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para registrar o relato da ocorrência e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

Caso o acidente ocorra fora do horário do Pronto Atendimento do CECOM:

1. O servidor deve comparecer para atendimento médico na Unidade de Emergência Referenciada – UER (antigo Pronto Socorro) do Hospital de Clínicas.

2. O servidor ou seu representante também deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para registrar o relato da ocorrência e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

Caso o servidor receba assistência médica externa:

O servidor ou seu representante deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

O relato da ocorrência fora do prazo estabelecido (até o primeiro dia útil após o acidente) será de responsabilidade do servidor, sob pena de sofrer sanções administrativas junto ao INSS.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para caso positivo de Covid-19:

O servidor celetista que tenha diagnóstico confirmado para Covid-19 ou que tenha tido contato com algum caso positivo de Covid-19 durante o trabalho, deverá entrar em contato com a DGRH / DSO pelo email dgrh.dso@unicamp.br para obtenção de orientações quanto aos procedimentos necessários para abertura da CAT.

Fonte: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/acidente-trabalho-clt/

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