MAIO AMARELO
MAIO AMARELO
O Maio Amarelo pela conscientização a redução de acidentes de trânsito. Mais do que uma campanha, é um chamado à responsabilidade e ao compromisso com a vida. A cor amarela simboliza atenção e sinalização de advertência, trazendo a importância de atitudes seguras nas ruas e estradas.
Todos os dias, milhares de famílias são destruídas por segundos de distração. Um olhar para o celular, um avanço no sinal, uma ultrapassagem impensada.
O trânsito não perdoa o descuido. Não se trata apenas de números e estatísticas, mas de histórias interrompidas.
Quando escolhemos agir com responsabilidade, não estamos apenas evitando multas, estamos protegendo vidas. A mudança começa em cada um de nós.
Neste mês, vestimos o amarelo e reforçamos o nosso compromisso, dentro e fora do ambiente de trabalho.
Atualização da NR-01 e Novas Diretrizes de SST
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que define diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. As mudanças entram em vigor no primeiro semestre de 2025 e impactam empregadores, trabalhadores e instituições em todo o país.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
As organizações devem implementar o GRO por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrando-o ao sistema de gestão e às exigências legais de SST.
Principais Deveres da Organização
Avaliar riscos ocupacionais e classificá-los;
Identificar lesões e agravos à saúde;
Eliminar ou controlar riscos;
Estabelecer medidas preventivas priorizadas.
Garantir a participação dos trabalhadores, por meio de formação e canais como a CIPA.
Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos
A avaliação deve ser feita antes do início das atividades ou diante de mudanças significativas. Deve considerar:
Descrição dos perigos;
Trabalhadores expostos;
Possíveis danos à saúde;
Níveis de risco com base na gravidade e probabilidade.
Critérios da NR-09 são aplicados a riscos físicos, químicos e biológicos. Para riscos ergonômicos e psicossociais, avalia-se a exposição e eficácia das medidas.
Revisão da Avaliação de Riscos
Deve ocorrer a cada dois anos ou em caso de:
Novas tecnologias ou processos;
Acidentes ou doenças ocupacionais;
Mudanças legais;
Solicitação da CIPA ou trabalhadores.
Controle de Riscos
Organizações certificadas em SST podem manter controles por até três anos. Medidas devem ser adotadas quando:
Exigido por norma;
Indicadas pela classificação de risco;
Houver associação com danos à saúde;
Análises de acidentes assim indicarem.
Na impossibilidade de controle coletivo, usam-se medidas administrativas ou EPIs, conforme a hierarquia da NR-01.
Implementação e Acompanhamento
O plano de ação deve detalhar medidas, prazos, responsáveis e formas de monitoramento. O desempenho é verificado por inspeções, monitoramento ambiental e participação da CIPA. Medidas ineficazes devem ser corrigidas.
Saúde Ocupacional
Deve ser integrada ao GRO e seguir os critérios da NR-07. O acompanhamento dos trabalhadores é contínuo, planejado e preventivo.
Análise de Acidentes e Doenças
A organização deve investigar eventos com potencial grave, considerando ambiente, atividades, materiais, dados internos e relatos, com foco em melhorias preventivas.
Preparação para Emergências
Devem ser previstas ações como primeiros socorros, evacuação e resposta a emergências, com realização de simulações documentadas.
Inventário de Riscos
Deve integrar o PGR, incluindo:
Ambientes e atividades;
Perigos, agravos e trabalhadores expostos;
Medidas existentes e dados de monitoramento;
Deve ser mantido por 20 anos e estar acessível a trabalhadores, sindicato e fiscalização.
Terceirização e Integração
A contratante deve incorporar medidas no PGR da contratada, que por sua vez deve fornecer seu inventário e plano de ação. Riscos conjuntos exigem planejamento coordenado entre ambas.
Postado em 16/04/2025 - Mateus Santos Teixeira e Bruno Nascimento Pereira (bolsistas BAS)
Abril Verde e a conscientização sobre saúde e segurança do trabalho
O Abril Verde, simbolizado pelo laço verde, é uma iniciativa para alertar a importância da prevenção de acidentes de trabalho. Criado em referência ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, que é celebrado dia 28 de Abril.
Segundo dados mostrados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2021, no Brasil foram registradas 6.774.543 notificações de acidentes de trabalho e 25.492 notificações de acidentes envolvendo morte. Sendo que, no município de Campinas, houve 57.725 registros de acidentes de trabalho, sendo reportadas 168 mortes.
Conforme estabelecido no art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Com base nisso, reforçamos a necessidade de estar alerta aos riscos que estão expostos e as medidas de prevenção de acidentes, enfatizando que o trabalhador tem direito à garantia de condições seguras e saudáveis para realizar seu trabalho,
e por fim, ressaltamos a importância das notificações de acidentes de trabalho.
Postado em 05/04/2023 - Alessandra Roscani e Yara Daniele Januário Batista.
O Comitê Científico de Contingenciamento do Coronavírus na #Unicamp determinou o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados da Universidade.
A medida inclui locais como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, restaurantes universitários e outros ambientes que não sejam ao ar livre.
Também passa a ser obrigatória a vacinação com a primeira e a segunda dose de reforço da vacina contra a #covid19, inclusive para realização da matrícula de 2023. Vale ressaltar que as aulas continuam em formato presencial.
Confira o vídeo com as orientações da coordenadora-geral da Unicamp, Maria Luiza Moretti.
De acordo com o treinamento promovido pela CIPA Unicamp entre os dias 19 à 21 de outubro de 2022 e em cumprimento a Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022, a CIPA Setorial FCM está divulgando em sua página da FCM (https://www.fcm.unicamp.br/fcm/cipa-setorial-fcm/assedio-moral ) o link da página do DGRH para acolhimento de denúncias de Assédio Moral. O objetivo é promover um ambiente de trabalho saudável aos servidores, além de cumprir a Lei 14.457, capítulo VII, artigo 23.
O curso preparatório para os novos cipeiros gestão 2022/2023 ocorreu nos dias 19, 20 e 21/10 . Tratou de temas importantes para que os novos cipeiros possam atuar e contribuir para que a comunidade da Unicamp tenha melhores condições de trabalho e de vida. Foram três dias de intensas discussões com a participação e contribuição dos novos cipeiros. No primeiro dia foi virtual e nos demais presencial. O palestrante Valeriano conversou, discutiu e passou conceitos importantes para que os cipeiros possam atuar nos seus locais de trabalho.
Além das questões presentes na NR-5 que trata da estruturação da CIPA e seu papel, o palestrante procurou focar na abordagem aos cipeiros das várias situações de risco a serem identificadas. Também deu ênfase as doenças psicológicas que têm sido o grande mal do trabalho nos dias atuais e que tem relação com as relações de trabalho e as pressões que o trabalho tem imposto no contexto da sociedade moderna.
Teve bastante destaque no curso a nova tarefa que a CIPA terá a partir de março/2023, relacionado a Lei 14457 de 22/09/2022, que dá aos cipeiros a partir de março/2023 a tarefa de tratar das questões relativas a Assédio Moral e Sexual. Durante o curso várias preocupações foram levantadas. No caso do Assédio Moral é um tema bastante presente e que na Unicamp já existe inclusive uma Termo de Ajuste de Conduta – TAC, que determina obrigações da Unicamp. No debate foi bastante discutida a ação dos cipeiros e a necessidade de somar e fortalecer ações que a TAC prevê e que tem no sindicato um importante instrumento de ação.
O curso preparatório antecede a posse dos novos cipeiros que será marcado em breve. Com certeza os novos cipeiros após o curso terão melhores condições de atuar e a CIPA central sai mais preparada para articular políticas que ajudem na conscientização e na ação da comunidade.
No dia 8 de outubro de 2021 foi publicado o novo texto da NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA!
A revisão desta NR, assim como das demais, têm mantido o alinhamento com a Nova NR 1, que passará a ser o principal conjunto normativo de Saúde e Segurança do Trabalho.