NOTIFIQUE

Riscos de acidentes

Os riscos são eventos ou condições incertas que, se ocorrerem, causarão um efeito negativo, possuindo um potencial para afetar o alcance de um objetivo, a execução de um planejamento e até mesmo a saúde e a integridade física das pessoas. Os riscos podem ser divididos em cinco grupos: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.

Riscos físicos: exposição à ruído, calor, frio, umidade, radiação ionizante, vibrações etc.

Riscos químicos: exposição à poeira, fumo, gases, vapores, exposição à produtos corrosivos etc.

Riscos biológicos: exposição a fungos, vírus, parasitas, bactérias, insetos etc.

Riscos ergonômicos: levantamento e transporte manual de peso, monotonia, repetitividade, responsabilidade, ritmo excessivo, posturas inadequadas de trabalho, trabalho em turnos etc.

Risco de acidentes: arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, incêndio e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, quedas, animais peçonhentos etc.

Acidentes

Acidente é o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.

Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.

Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.

Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho. Também são chamadas de acidentes atípicos.

Por que notificar acidentes?

A notificação de acidentes é importante para controle e prevenção de novos acidentes. Auxilia na solução do risco para que não se torne algo grave ou que se repita o acidente.

Sua notificação pode salvar vidas!

Nossos dados

ATENÇÃO: As queixas de assédio moral  devem ser encaminhadas junto as instâncias institucionais conforme Parecer PG n.º 1046/2023 - Processo n.º: 01-D-7202/2023 - Vol. 1 

Para maiores informações clicar no link abaixo.

ATENÇÃO: As queixas de assédio moral  devem ser encaminhadas junto as instâncias institucionais conforme Parecer PG n.º 1046/2023 - Processo n.º: 01-D-7202/2023 - Vol. 1 

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