Importunação Sexual é Crime. NÃO SE CALE, DENUNCIE!
Mas, o que é Importunação Sexual?
A importunação sexual é caracterizada por qualquer prática de cunho sexual que é realizada sem o consentimento da vítima para satisfazer o próprio prazer ou de terceiros e que são conhecidas como atos libidinosos. O crime ficou em evidência há alguns anos, depois que diversos casos de masturbação em transportes públicos foram divulgados.
São exemplos de importunação sexual: "passar a mão", apalpar, beijar a força, ejacular em público, entre outras ações que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre o importunador e a vítima.
Até 2018, essas situações eram caracterizadas por "importunação ofensiva ao pudor" e não eram considerados crime, mas uma contravenção penal - o que não previa a manutenção da prisão por ter menor potencial ofensivo.
A lei nº 13.718 entrou em vigor e alterou o Código Penal e inseriu o crime no capítulo "Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual" e tornou-o de médio potencial ofensivo.
Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?
Tanto a importunação sexual quanto o estupro dizem respeito a infrações penais contra a dignidade sexual, mas ela não significava a mesma coisa. A principal diferença entre os dois tipos de crime é que, na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça.
De forma legal, entende-se que um "beijo roubado" não é igual a conjunção carnal forçada, que pode incluir agressão, puxão de cabelo e outras formas de agressão física. A pena para o estupro também é maior, prevendo reclusão de seis a dez anos.
Especialistas reforçam que a distinção, no entanto, é simples na teoria. Na prática, pode haver casos concretos que trazem dificuldades interpretação da Lei.
Campo Mourão contra a Importunação Sexual:
Em 17 de maio de 2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se reuniu em plenária a fim discutir a realização da campanha de combate a Importunação Sexual nesse município, sendo que de tais debates públicos, surgiu o Projeto de Lei que visa a criação de uma lei municipal de enfrentamento e combate à Importunação Sexual em bares, faculdades, casas noturnas, transporte público e demais ambientes congêneres.
Nesta webquest abordaremos o crime de Importunação Sexual no município e o projeto de lei a ser apresentado ao Poder Executivo municipal, bem como a rede atendimento e apoio a mulher vitíma de Importunação sexual e demais violências.
CANAIS DE DENÚNCIA:
DELEGACIA DA MULHER DE CAMPO MOURÃO: (44) 35184250
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER: 180
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER - CRAM: (44) 35184408 ou (44) 35184424 (whatsapp)
POLÍCIA MILITAR: 190