Importunação Sexual é Crime. NÃO SE CALE, DENUNCIE!

Mas, o que é Importunação Sexual?

A importunação sexual é caracterizada por qualquer prática de cunho sexual que é realizada sem o consentimento da vítima para satisfazer o próprio prazer ou de terceiros e que são conhecidas como atos libidinosos. O crime ficou em evidência há alguns anos, depois que diversos casos de masturbação em transportes públicos foram divulgados.

São exemplos de importunação sexual: "passar a mão", apalpar, beijar a força, ejacular em público, entre outras ações que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre o importunador e a vítima.

Até 2018, essas situações eram caracterizadas por "importunação ofensiva ao pudor" e não eram considerados crime, mas uma contravenção penal - o que não previa a manutenção da prisão por ter menor potencial ofensivo.

A lei nº 13.718 entrou em vigor e alterou o Código Penal e inseriu o crime no capítulo "Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual" e tornou-o  de médio potencial ofensivo.


Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

Tanto a importunação sexual quanto o estupro dizem respeito a infrações penais contra a dignidade sexual, mas ela não significava a mesma coisa. A principal diferença entre os dois tipos de crime é que, na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça.

De forma legal, entende-se que um "beijo roubado" não é igual a conjunção carnal forçada, que pode incluir agressão, puxão de cabelo e outras formas de agressão física. A pena para o estupro também é maior, prevendo reclusão  de seis a dez anos.

Especialistas reforçam que a distinção, no entanto, é simples na teoria. Na prática, pode haver casos concretos que trazem dificuldades interpretação da Lei.


Campo Mourão contra a Importunação Sexual:

Em 17 de maio de 2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se reuniu em plenária a fim discutir a realização da campanha de combate a Importunação Sexual nesse município, sendo que de tais debates públicos, surgiu o Projeto de Lei que visa a criação de uma lei municipal de enfrentamento e combate à Importunação Sexual em bares, faculdades, casas noturnas, transporte público e demais ambientes congêneres.


Nesta webquest abordaremos o crime de Importunação Sexual no município e o projeto de lei a ser apresentado ao Poder Executivo municipal, bem como a rede atendimento e apoio a mulher vitíma de Importunação sexual e demais violências.

CANAIS DE DENÚNCIA:

DELEGACIA DA MULHER DE CAMPO  MOURÃO: (44) 35184250

CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER: 180

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER - CRAM: (44) 35184408 ou (44) 35184424 (whatsapp)

POLÍCIA MILITAR: 190