NORMAS SOBRE AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO BRASIL
A base legal da aviação agrícola constitui-se do Decreto-Lei nº 917, de 7 de setembro de 1969, que é regulamentado pelo Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981.(1)
Existem também Instruções Normativas (IN) do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), listados abaixo.
REF.:
[1] Ministério da Agricultura e Abastecimento - MAPA, visitado em 22/08/2023
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao
DECRETOS-LEIS
Decreto-Lei nº 917/1969 e o Decreto nº 86.765/1981.
O Decreto nº 86.765/1981 regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 7 de outubro de 1969, que dispõem sobre o emprego da aviação agrícola no país. Estabelece que as atividades de aviação agrícola compreendem a aplicação de defensivos agrícolas, fertilizantes, semeadura, povoamento de águas, combate a incêndios em campos ou florestas e outras atividades que venham a ser aconselhadas. Também especifica que as empresas que realizam atividades de aviação agrícola devem ser registradas no Ministério da Agricultura e devem atender a uma série de requisitos, incluindo ter um engenheiro agrônomo responsável, pilotos devidamente habilitados e aeronaves equipadas com equipamentos de dispersão aprovados pelo Ministério da Agricultura.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MAPA
Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”) que regulam a atividade de pulverização área de defensivos.
IN no. 2 de 03/01/2008 - Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino, objetivando a proteção às pessoas, bens e ao meio ambiente, por meio da redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária, e ainda os modelos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
IN no.37 de 08/05/2020 - Altera a alínea “f” do inciso II do art. 12, a alínea “c” do inciso V do art. 13 e os anexos I e II da instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008.
IN no.15 de 10/05/2016 - Publica a relação de modelos de equipamentos agrícolas aprovados pelo Ministério da Agricultura, para utilização em aeronaves no território nacional, visando a execução das atividades descritas no artigo 30 do Decreto nº 86.765/1981, e em conformidade com o estabelecido por este através da IN MAPA nº 02/2008.
IN no. 13 de 08/04/2020 - Dispõe sobre a aplicação de fungicidas e óleo mineral com uso de aeronaves agrícolas na cultura da banana.
INconjunta no. 1 de 28/12/2012 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil.
INconjunta no.1 de 31/12/2014 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil (prorroga prazos da INC 01/2012).
Fonte: site gov.br, visitado em 22/08/2023
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao