1 - O bufete desempenha uma função complementar do serviço de restauração destinado a apoiar alunos, docentes e não docentes.
2 - O regime de preços a praticar no bufete deve refletir e apoiar a promoção de hábitos alimentares saudáveis, prosseguindo designadamente as orientações emanadas pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
3 - A Escola do 2.º e 3.º ciclos pode fornecer um suplemento alimentar aos alunos com menores recursos económicos, mediante aplicação das verbas decorrentes de lucros de gestão dos serviços de bufete escolar.
4 - Os alunos podem usufruir deste serviço durante os intervalos ou quando não estão em aulas.
Horário de funcionamento na escola sede: das 9 às 11:30 horas e das 14 às 16:30 horas.