Normativas acadêmicas
Horários de aula
O horário da aula é formado por uma combinação de números de letras que, em conjunto, trazem a informação completa, onde:
O primeiro número mostra o dia da semana:
2: segunda-feira / 3: terça-feira / 4: quarta-feira / 5: quinta-feira / 6: sexta-feira / 7: sábado
O segundo número informa qual o período da aula:
1: primeiro / 2: segundo / 3: terceiro / 4: quarto
A letra informa o turno:
M: manhã / I: intermediário / T: tarde / V: vespertino / N: noite
Normativas acadêmicas
ANO LETIVO/ SEMESTRE LETIVO
O ano acadêmico divide-se em dois períodos letivos regulares, cada um com a duração mínima de 100 dias de atividades efetivas. As atividades escolares e os eventos fazem parte do calendário acadêmico constante no espaço acadêmico (https://www.ulbra.br/canoas/espaco-academico/calendario-academico).
MATRÍCULA E REMATRÍCULA
São efetivadas por componentes curriculares ou módulos, com observância da sequência de estudos e da compatibilidade de horários, e de acordo com o calendário acadêmico.
Consiste na escolha de disciplina na qual o aluno estudará no semestre seguinte. Esta escolha é embasada no Aconselhamento de Matrícula e deve atender os critérios de contratação conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços e Calendário Acadêmico.
A rematrícula deverá ser realizada eletronicamente pelo Autoatendimento ou, em casos especiais, na coordenação do curso.
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
Aproveitamento de disciplinas: o candidato aprovado que desejar aproveitamento de disciplinas deverá solicitar no momento da matrícula o protocolo de Atestado de Dispensa de disciplina, apresentando cópias do histórico e das respectivas ementas e conteúdos programáticos das disciplinas que deseja submeter para análise, conforme previsto na Resolução ConsUn nº 16, de 19 de junho de 2018 (aditamento em 15 de setembro de 2021).
FREQUÊNCIA
É exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas.
PONTUALIDADE
São exigências da Universidade e de responsabilidade do aluno a pontualidade às aulas e às atividades nas quais o aluno matriculou-se ou das quais vai participar.
JUSTIFICATIVA DE FALTAS
A frequência às aulas e atividades acadêmicas é obrigatória, e as faltas ocorridas, a qualquer título, sem exceção, são irrecuperáveis. Têm sua falta justificada às aulas e aos trabalhos escolares, desde que seja mantida a continuidade dos processos de ensino e de aprendizagem do aluno no componente curricular, os casos previstos pela Legislação Federal de Ensino (Lei nº 1.044 de 21/10/69), sendo enquadrados no Regime Especial de Frequência e exercício domiciliar.
EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Em atendimento ao Decreto-Lei 1.044 de 21 de outubro de 1969, ainda em vigor, a Universidade Luterana do Brasil garante a realização de exercícios domiciliares para acadêmicos que apresentem, de forma isolada ou esporádica, incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares e que conservem as condições intelectuais e emocionais necessárias para a atividade escolar. As obrigações institucionais para com estes alunos estão especificadas no Art. 2º, do Decreto-Lei, ao definir que “é obrigação atribuir a estes estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento”, com ressalvas para as disciplinas práticas e estágios supervisionados.
Para solicitação da prerrogativa de regime de exercício domiciliar, o aluno (ou o seu representante legal devidamente identificado através de procuração, nos termos da lei) deverá preencher requerimento para o coordenador do curso, na Central de Relacionamento, durante o período de impedimento, anexando o atestado médico e explicitando o tempo de afastamento. Visto que o Decreto-Lei estabelece que a duração do afastamento não pode ultrapassar o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico, a ausência justificada não poderá ultrapassar 50% da carga horária da disciplina.
Não será concedido o regime de exercício domiciliar para as atividades pedagógicas de natureza prática e estágios curriculares.
Não serão aceitos atestados médicos posteriores ao prazo de convalescência.
Saiba mais: https://servicos.ulbra.br/cog/documentos//1672835180689.pdf
PROGRESSÃO DE ESTUDOS
Poderá ser abreviada a duração do curso para o aluno que tiver extraordinário aproveitamento nos estudos (proficiência), demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial. Para isso, o aluno deve estar matriculado e trazer a comprovação de seu conhecimento através de certificados e atestados.
Os pedidos têm que ser realizados através de Protocolos preenchidos na Central Relacionamento, endereçados à Coordenação do curso, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico anual, definido pela Universidade Luterana do Brasil.
Seguindo as determinações do Regimento Geral da Universidade Luterana do Brasil, o ConsUn aprovou a Resolução nº 13, de 15 de julho de 2022, que esclarece que não poderá ser solicitada progressão de estudos através de extraordinário aproveitamento em disciplinas em que o aluno obteve reprovação e na condição de formando, sendo permitido até 25% do total das disciplinas do curso.
NIVELAMENTO
A Ulbra oferece, gratuitamente, cursos de nivelamento na modalidade de ensino a distância para seus alunos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Espanhol, Pré-cálculo e Normas ABNT.
Informações no site https://www.ulbra.br/ead/extensao#cursos.
REOPÇÃO DE CURSO
A reopção de curso é uma alternativa à disposição dos acadêmicos vinculados à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), definida pela Resolução ConsUn nº 92/2010, desde que existam vagas no curso pretendido, de acordo com o Edital de Ingresso Extravestibular.
A solicitação é realizada através de Protocolo preenchido na Central de Relacionamento, endereçado à Coordenação do curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, definido pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Os fluxos estão definidos na Resolução ConsUn nº 92/2010.
TRANCAMENTO
Interrupção temporária da matrícula a pedido do aluno, por um prazo máximo de quatro se mestres consecutivos ou não. O aluno não terá direito adquirido sobre o currículo. O prazo para requerer o trancamento consta no calendário acadêmico.
Importante destacar que desde agosto de 2012, conforme consta na Resolução ConsUn nº 18/2012, a solicitação de trancamento é válida por, no máximo, um semestre, devendo ser renovada, via protocolo, a cada semestre até o limite de quatro semestres (consecutivos ou não) [Art. 2º / Parágrafo Primeiro].
As datas limites para solicitação de renovação de trancamento são divulgadas no calendário acadêmico.
CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS
O cancelamento de uma ou mais disciplinas em que o aluno encontra-se matriculado em determinado período letivo deve ser solicitado em requerimento próprio, via Central Relacionamento, nas datas previstas no calendário acadêmico. Não é permitido o cancelamento de todas as disciplinas, neste caso deve-se solicitar o trancamento de matrícula.
CANCELAMENTO DE CURSO
O desligamento do curso é realizado a pedido do aluno, que perde o vínculo com a Instituição e segue critérios estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços. Com o cancelamento, o aluno receberá a documentação entregue no ato da matrícula.
FRAUDE ESCOLAR
O aluno que utilizar meios ilícitos ou não autorizados em provas, testes ou qualquer outra atividade acadêmica receberá pontuação zero (0.0) nos mesmos. Perante o ato, o professor deverá reter os documentos, no caso de provas ou testes, ou documentar evidências no caso de outras atividades acadêmicas, que comprovam a fraude escolar. Os documentos e anexar estes à Comunicação Interna emitida para a Coordenação do Curso explicando a situação acontecida. Neste documento deverão ficar esclarecidos: Campus
Curso de graduação
Nome do aluno
Nº acadêmico
Disciplina
Fato ilícito
Assinatura do professor
Assinatura do aluno e, caso exista negativa, assinatura de duas testemunhas
DISSOLUÇÃO DE TURMAS
Conforme o Regimento Geral da Universidade Luterana do Brasil, no Art. 46, a Instituição tem a prerrogativa de cancelar ou não o funcionamento de turmas que não tenham matriculado o número mínimo de alunos previstos, conforme a categorização definida para as disciplinas de graduação e Contrato de Prestação de Serviço.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A avaliação da aprendizagem terá caráter emancipatório, contínuo e processual, fundamentada nos princípios de progressão, autogestão, retroalimentação e relação dialógica e construtiva entre professores e alunos. Será progressiva e evidenciará o desenvolvimento das competências adquiridas, conforme Resolução 38/23