Atividades complementares

A matriz curricular de alguns cursos prevê a realização de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas de interesse dos alunos por meio da iniciação científica, da extensão e do ensino, com uma carga horária específica proposta nos projetos pedagógicos dos cursos, denominadas atividades complementares.

Em consonância com os princípios do ensino – definidos pela Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 – em seu Art. 3º, a Universidade considera as atividades complementares como conhecimentos adquiridos pelo estudante através de distintas atividades realizadas com vistas a enriquecer seu processo de aprendizagem.

As atividades complementares devem se estruturar com base em três áreas: ensino, pesquisa e extensão. Embora seja aconselhável a realização de atividades nas três áreas que complementam sua formação – ensino, pesquisa e extensão – você poderá efetuar atividades em pelo menos duas das três áreas aqui estabelecidas.

Para você entender um pouco mais acerca do detalhamento das atividades complementares que poderá validar, procure o coordenador de curso. E não esqueça, a carga horária das atividades complementares é obrigatória e relacionada ao período que você está matriculado em seu curso. Não deixe para realizar as atividades nos últimos semestres.

Os comprovantes relativos à realização das atividades complementares deverão ser enviados por este à Coordenação de Curso, em até duas remessas: a primeira, na metade do curso; e a segunda, no penúltimo módulo.