A ULBRA, ao reestruturar a organização curricular e fomentar práticas pedagógicas que otimizam o protagonismo e a autonomia dos estudantes, compreende a avaliação como componente indissociável do processo da aprendizagem por competências. Em interface com a reestruturação curricular institucional e com as abordagens metodológicas que reafirmam a necessidade de práticas pedagógicas eficazes e inovadoras, está a avaliação, sendo que tal articulação pauta-se pela coerência da relação imbricada com o processo ensino-aprendizagem ativo, dinâmico, processual e formativo.
A estruturação do sistema de avaliação da aprendizagem da ULBRA (Resolução Consun 015/2025), de caráter emancipatório, fundamenta-se em uma trilogia que representa os princípios presentes nesta unicidade:
progressão: compreendida como a garantia da perspectiva de processo, de continuidade e complexidade crescente no processo avaliativo, tendo presente o desenvolvimento de competências a construir nas unidades curriculares dos cursos;
autogestão: compreendida como o processo de acompanhamento do desenvolvimento de competências pelo próprio estudante com vistas a detectar avanços e possibilidades, assim como planejar ações para novos estudos frente às limitações identificadas; e
retroalimentação: compreendida como a perspectiva de fomento e/ou implementações necessárias para o alcance de um ou mais objetivos, tanto por parte do estudante em seu processo de autogestão, quanto do planejamento docente ao selecionar estratégias de aprendizagem que podem contribuir para novos momentos de aprendizagem.
A proposta pedagógica trabalhada nas unidades curriculares é desenvolvida através de semanas de estudo que contemplam a realização de Atividades Avaliativas Parciais.
A avaliação da aprendizagem do estudante será expressa numericamente numa escala de zero (0) a dez (10), sendo dividida em três avaliações: Avaliação Parcial 1 (AP1), Avaliação Parcial 2 (AP2) e Avaliação Semestral (AS).
Avaliação Parcial 1 (AP1): A AP1 terá valor de 2 pontos.
Avaliação Parcial 2 (AP2): A AP2 terá valor de 3 pontos.
Avaliação Semestral (AS): A AS avaliará todas as competências da disciplina, terá valor de 5 pontos.
Os instrumentos avaliativos da AP1, AP2 e AS poderão incluir prova e/ou atividades avaliativas com aderência pedagógica ao componente curricular.
* Em disciplinas teóricas e teórico-práticas ofertadas na modalidade a distância o instrumento avaliativo da AS será exclusivamente uma prova.
A Pontuação do Semestre (PS): A PS é composta pela soma da AP1, AP2 e AS, totalizando até 10 pontos, sendo que, para obter aprovação, o estudante deve alcançar, no mínimo, 6 (seis) pontos.
Com isso, tem-se a seguinte sistematização do processo avaliativo:
AP1 (2,0) + AP2 (3,0) + AS (5,0) = PS (10)
Em disciplinas com dimensões avaliativas separadas para os componentes teórico e prático, a PS Teórica é composta pela soma da AP1, AP2 e AS teóricas, enquanto a PS Prática é composta pela soma da AP1, AP2 e AS práticas. Nessas disciplinas, o estudante que alcançar 6 pontos na PS Prática e na PS Teórica, estará aprovado.
Avaliação Final (AF): A AF é uma nova oportunidade avaliativa destinada aos estudantes que não alcançaram a nota mínima de 6 pontos na PS ou na PS Teórica, ou que queiram melhorar sua pontuação final.
* O instrumento avaliativo da AF será exclusivamente uma prova, com pontuação máxima de 10 pontos.
* Não será realizada AF em disciplinas de curricularização da extensão, projeto integrador, projeto tecnológico, trabalho de conclusão de curso e estágio.
* Em disciplinas com dimensões avaliativas separadas para os componentes teórico e prático, a AF será disponibilizada somente para estudantes aprovados na PS Prática e que estejam reprovados na PS Teórica ou queiram melhorar sua pontuação na PS Teórica.
A Pontuação Final (PF): A PF será a maior pontuação entre a PS e a AF, se aplicável.
* A aprovação exige, no mínimo, 6 pontos na PF e, para disciplinas presenciais, no mínimo 75% de frequência nos encontros da disciplina.
* Em disciplinas com dimensões avaliativas separadas para os componentes teórico e prático, se o estudante aprovar no componente prático e no componente teórico, a PF será a média aritmética simples entre a PS Prática e a maior pontuação entre a PS Teórica e a AF Teórica.
* Se o estudante não alcançar 6 pontos no componente prático, a PF será a nota obtida na PS Prática. Se o estudante não alcançar 6 pontos no componente teórico, a PF será a maior nota obtida na PS Teórica ou AF Teórica.
Observação importante:
Poderão realizar avaliação fora das datas estabelecidas em Calendário Acadêmico aqueles estudantes que estiverem amparados pela legislação vigente e que tenham protocolado o respectivo pedido no prazo de até 2 dias úteis após a data da avaliação.
O estudante poderá formalizar pedido de revisão de questão da Avaliação Parcial 1 (AP1), Avaliação Parcial 2 (AP2), Avaliação Semestral (AS) e/ou Avaliação Final (AF) à respectiva Coordenação do Curso, por meio de protocolo aberto em até 2 dias úteis após a publicação do resultado, apresentando argumentos que justifiquem a sua solicitação.