Universidade
Estadual do Piauí

Eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Piauí - UESPI

Propaganda Eleitoral

Art. 12 É livre a propaganda eleitoral, sendo vedado aos candidatos:

I. pichar edificações e instalações da Universidade;

II. utilizar recursos financeiros e/ou o patrimônio da Universidade;

III. desrespeitar a propaganda eleitoral das chapas concorrentes;

IV. produzir, divulgar ou propagar notícias falsas (fake news);

V. utilizar carros de som dentro dos espaços da UESPI.

§ 1° É vedada a veiculação de propaganda em rádio, televisão, portais noticiosos, jornais comerciais e impressos com dimensão superior a 1m2 (um metro quadrado).

§ 2° É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.