Universidade
Estadual do Piauí

Eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Piauí - UESPI

Candidatos

Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), os docentes do

quadro permanente, em efetivo exercício na instituição há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores à data da eleição, conforme § 1°, art. 57, do Estatuto da UESPI.

Art. 9º São inelegíveis, conforme Art. 94 do Estatuto, aqueles docentes que:

I. estiverem em estágio probatório;

II. estiverem afastados parcialmente;

III. estiverem à disposição de outra Instituição;

IV. não se desincompatibilizarem de cargos de livre nomeação no prazo legal previsto neste

Regimento;

V. tenham sido reeleitos para o mesmo cargo na eleição anterior;

VI. não se afastarem de direção de entidade sindical no prazo legal;

VII. sofrerem condenação transitada em julgado por improbidade administrativa;

VIII. tiverem alguma condenação criminal;

IX. estiverem de licença sem vencimento;

X. estiverem em exercício da docência com contrato temporário;

§ 1° Os candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão se desincompatibilizar até trinta dias antes das eleições.

§ 2° A desincompatibilização não é necessária quando o candidato eleito anteriormente, pleitear a recondução ao cargo.

A inscrição de candidatos será realizada por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição.