Universidade
Estadual do Piauí
Estadual do Piauí
Candidatos
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), os docentes do
quadro permanente, em efetivo exercício na instituição há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores à data da eleição, conforme § 1°, art. 57, do Estatuto da UESPI.
Art. 9º São inelegíveis, conforme Art. 94 do Estatuto, aqueles docentes que:
I. estiverem em estágio probatório;
II. estiverem afastados parcialmente;
III. estiverem à disposição de outra Instituição;
IV. não se desincompatibilizarem de cargos de livre nomeação no prazo legal previsto neste
Regimento;
V. tenham sido reeleitos para o mesmo cargo na eleição anterior;
VI. não se afastarem de direção de entidade sindical no prazo legal;
VII. sofrerem condenação transitada em julgado por improbidade administrativa;
VIII. tiverem alguma condenação criminal;
IX. estiverem de licença sem vencimento;
X. estiverem em exercício da docência com contrato temporário;
§ 1° Os candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão se desincompatibilizar até trinta dias antes das eleições.
§ 2° A desincompatibilização não é necessária quando o candidato eleito anteriormente, pleitear a recondução ao cargo.
A inscrição de candidatos será realizada por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição.