Universidade
Estadual do Piauí
Estadual do Piauí
2.1. Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor, Vice-Diretor de Unidade
Universitária e Coordenador de Curso os professores do quadro efetivo, em efetivo
exercício com Regime de Trabalho em Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva.
2.2. Para os Cargos de Diretor e Vice-Diretor é exigida a lotação na
Unidade Universitária para a qual concorrerá ao cargo.
2.3. O candidato a Coordenador de Curso deverá estar lotado na respectiva
coordenação e ter formação básica na área correspondente ao Curso.
2.4. O exercício dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Coordenador exigirá
de seus ocupantes dedicação integral ao serviço, podendo o servidor ser
convocado sempre que houver interesse da administração, na forma do art. 10,
§1º, da Lei Complementar 13/1994.
2.4.1. O candidato deverá assinar declaração (Anexo II) de que possui
Edital CEC 02/2024 - de RETIFICAÇÃO (015389814) SEI 00089.027598/2024-37 / pg. 2
disponibilidade para se dedicar integralmente ao cargo de Diretor ou Coordenador,
uma vez eleito, sem prejuízo da carga-horária mínima de ensino na graduação
fixada pela Resolução de Encargos Docentes.
2.4.2. O disposto no subitem anterior aplica-se, também, ao Vice-Diretor nos
casos em que, na condição de substituto legal, assumir a Direção por motivo de
vacância do titular do cargo, na forma do art. 39, §1º, da Lei Complementar
13/1994.
2.5. São inelegíveis aqueles docentes que:
a)estiverem em estágio probatório;
b)estiverem afastados parcialmente;
c) estiverem à disposição de outra Instituição;
d)não se desincompatibilizarem de cargos de livre nomeação no
prazo legal previsto no Regimento que disciplina o pleito (basta a
solicitação);
e)tenham sido reeleitos para o mesmo cargo na eleição anterior;
f) não se afastarem de direção de entidade sindical no prazo legal;
g)sofreram condenação transitada em julgado por improbidade
administrativa;
h)tiverem alguma condenação criminal;
i) estiverem de licença sem vencimento;
j) estiverem em exercício da docência com contrato temporário na
UESPI;
k) estiverem designados temporariamente para outra unidade;
l) estiverem afastados por processo administrativo disciplinar ou por
decisão judicial; e
m) docentes que não foram admitidos por concurso público para a
UESPI.
2.6. Os candidatos aos cargos de Diretor, Vice-Diretor de Unidade
Universitária e Coordenador de Curso deverão se desincompatibilizar até a data
informada no Anexo I deste Edital.
2.7. A desincompatibilização não é necessária quando o candidato eleito
anteriormente pleitear a recondução ao cargo.