Universidade
Estadual do Piauí

Eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Piauí - UESPI

Inscrições

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Art. 10 As chapas devem ser inscritas com os nomes dos candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a).

§ 1° As inscrições e a documentação comprobatória correspondente serão submetidas à CEC por meio de Formulário Eletrônico disponível no site do Processo Eleitoral de acordo com o cronograma do Edital.

§ 2° No ato da inscrição, cada candidato deverá fornecer os seguintes documentos e informações no Formulário Eletrônico de Inscrição:

I. nome da chapa;

II. nome de candidato a ser exibido na cédula de votação;

III. nome completo;

IV. número de matrícula institucional;

V. e-mail institucional;

VI. campus de lotação;

VII. curso em que está lotado;

VIII. concordar com o presente Regimento (marcando caixa correspondente no formulário eletrônico);

IX. anexar os seguintes documentos em arquivo único no formato PDF (Portable Document Format):

a) cópia currículo Lattes atualizado no segundo semestre do ano 2021;

b) cópia de documento de identificação com foto;

c) cópia do contracheque do mês anterior ao da inscrição;

d) certidão de quitação com a justiça eleitoral;

e) certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual e Nacional;

f) comprovante de desincompatibilização, quando necessária;

g) ficha funcional emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), a qual pode ser solicitada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para unidade (FUESPI-PI/GAB/PRAD/DGP) ou pelo e-mail dgp@prad.uespi.br;

h) Plano de Gestão, considerando os objetivos de desenvolvimento institucional;

i) Plano com projeção de recursos financeiros a serem utilizados na campanha, contendo indicação de fontes;

§ 3° Fica vedada a captação de recursos junto à pessoas jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas externas à Universidade.

§ 4° Ao ser registrada, a Chapa receberá um número de identificação sequencial de acordo com a ordem cronológica da solicitação de inscrição;

§ 5° É vedada a inscrição de qualquer candidato ao pleito em mais de uma chapa.

Art. 11 Somente será admitida a substituição de candidato(a) estando este(a) impossibilitado(a) em razão de problema de saúde, devidamente comprovado por Perícia Médica Oficial do Estado (CIASPI), mediante solicitação de pessoa interessada.