Universidade
Estadual do Piauí

Eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Piauí - UESPI

Coordenação do Processo Eleitoral

Art. 13 Compete à Comissão Eleitoral Central:

I. cumprir e fazer cumprir este Regimento;

II. publicar edital do processo eleitoral até cinco dias úteis após publicação da Portaria de constituição da CEC;

III. solicitar os recursos necessários para a realização do pleito;

IV. analisar e homologar as inscrições das Chapas;

V. conferir e solicitar eventuais retificações das listas de eleitores;

VI. oficializar e publicar o registro das Chapas;

VII. coordenar e supervisionar todo o Processo de Eleição a que se refere este Regimento;

VIII. definir e organizar as Seções Eleitorais no Sistema de Votação Eletrônica;

IX. analisar e julgar recursos impetrados contra as candidaturas;

X. iniciar e encerrar o período de votação eletrônica;

XI. decidir sobre a impugnação de urnas e recursos interpostos em primeira instância;

XII. realizar a apuração dos votos no Sistema de Votação Eletrônica;

XIII. proclamar o resultado final e encaminhar ao CONSUN para homologação;

XIV. cancelar o registro dos candidatos por desrespeito às presentes normas, garantindo o direito ao contraditório;

XV. elaborar o relatório final do processo eleitoral e encaminhar ao CONSUN até cinco dias úteis após a publicação do resultado final;

XVI. analisar e homologar a prestação de contas de cada uma das chapas;

XVII. resolver os casos omissos.

Art. 14 A Comissão Eleitoral Central deliberará por maioria simples.