Universidade
Estadual do Piauí
Estadual do Piauí
6.1. A Comissão Eleitoral Central e as Comissões Eleitorais Locais
deliberarão por maioria simples.
6.2. Compete à Comissão Eleitoral Central:
a)cumprir e fazer cumprir este Edital;
b)publicar a composição das Comissões Eleitorais Locais;
Edital CEC 02/2024 - de RETIFICAÇÃO (015389814) SEI 00089.027598/2024-37 / pg. 10
c) oficializar e publicar o registro das Chapas e Candidaturas;
d)coordenar e supervisionar todo o Processo de Eleição a que se
refere este Edital;
e)definir e organizar as Seções Eleitorais no Sistema de Votação
Eletrônica;
f) decidir, de forma definitiva, sobre recursos interpostos para as
Comissões Eleitorais Locais;
g)iniciar e encerrar o período de votação eletrônica em todas as
unidades;
h)homologar, proclamar e divulgar o resultado das eleições;
i) cancelar o registro dos candidatos por desrespeito às presentes
normas;
j) solicitar os recursos necessários para a realização do pleito; e
k) resolver os casos omissos.
6.2.1. A Comissão Eleitoral Central poderá, sempre que necessário, recrutar
auxiliares para o bom desempenho de suas funções.
6.3. Compete às Comissões Eleitorais Locais, no que concerne às suas
respectivas unidades:
a)cumprir e fazer cumprir este Edital;
b)homologar as inscrições das Chapas e Candidaturas;
c) conferir e solicitar eventuais retificações das listas de eleitores;
d)verificar multiplicidade de vínculo de eleitores, na forma do § 4º do
Art. 18 desta Resolução;
e)analisar e julgar recursos interpostos contra as candidaturas; e
f) encaminhar para a Comissão Eleitoral Central, de acordo com o
Cronograma, todos os resultados de recursos, homologações,
documentos e relatórios pertinentes ao Processo Eleitoral Local.