Universidade
Estadual do Piauí

Eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Piauí - UESPI

Eleitores

Art. 5º Somente são considerados aptos a participarem das eleições como eleitores:

I. docentes da Carreira de Magistério Superior pertencentes ao quadro permanente em efetivo exercício, conforme Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações;

II. estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Regime Regular Presencial e nos Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UESPI;

III. técnicos administrativos do quadro permanente da Universidade em efetivo exercício de suas funções.

IV. Os servidores efetivos da SEDUC/PI, cedidos ou colocados à disposição da UESPI, conforme Lei no 5.780, de 23 de julho 2008. Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento considera-se em efetivo exercício (apto a votar) os servidores com afastamentos e licenças em virtude de:

I. casamento;

II. luto;

III. doação de sangue e alistamento como votante, na forma da lei;

IV. férias;

V. júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VI. participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quandodevidamente autorizado o afastamento;

VII. deslocamento do servidor em razão de serviço;

VIII. licença:

a) gestante, adotante e paternidade;

b) para tratamento da própria saúde;

c) para tratamento da saúde em pessoa da família, na forma da lei, com remuneração;

d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

e) prêmio por assiduidade e capacitação;

f) para desempenho de mandato classista, na forma da lei;

g) para o desempenho de mandato eletivo.

Art 6º Não estão aptos a votar no âmbito desta instituição, nos termos do art. 95 do

Estatuto da UESPI:

I. docentes e técnicos aposentados;

II. servidores (docentes ou técnicos) que estiverem de licença sem vencimento;

III. servidores (docentes ou técnicos) que estiverem cedidos ou à disposição de outro órgão;

IV. discentes que não estiverem regularmente matriculados;

V. docentes com contrato temporário;

VI. discentes, docentes e técnicos administrativos afastados por processo administrativo disciplinar ou por decisão judicial;

VII. discentes matriculados em cursos Conveniados e Pós-graduação Lato Sensu.

Art 7º A Comissão Eleitoral Central publicará na página web: www.uespi.br/eleicoes, até cinco dias corridos antes da votação, as listas de eleitores por categoria aptos a votarem.

§ 1° No caso de docentes e técnicos lotados, provisoriamente, em outras unidades universitárias, estes constarão da lista de votantes de sua unidade de origem.

§ 2° As Chapas terão até três dias corridos da eleição para solicitar à Comissão Central, acréscimos, correções, ajustes e/ou outros que julguem necessários à relação oficial de votantes.

A inscrição de candidatos será realizada por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível abaixo.

O Formulário de Inscrição estará disponível para acesso entre os dias 27 a 29.10.2021, conforme estabelecido no Edital.