Universidade
Estadual do Piauí
Estadual do Piauí
Eleitores
Art. 5º Somente são considerados aptos a participarem das eleições como eleitores:
I. docentes da Carreira de Magistério Superior pertencentes ao quadro permanente em efetivo exercício, conforme Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações;
II. estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Regime Regular Presencial e nos Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UESPI;
III. técnicos administrativos do quadro permanente da Universidade em efetivo exercício de suas funções.
IV. Os servidores efetivos da SEDUC/PI, cedidos ou colocados à disposição da UESPI, conforme Lei no 5.780, de 23 de julho 2008. Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento considera-se em efetivo exercício (apto a votar) os servidores com afastamentos e licenças em virtude de:
I. casamento;
II. luto;
III. doação de sangue e alistamento como votante, na forma da lei;
IV. férias;
V. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI. participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quandodevidamente autorizado o afastamento;
VII. deslocamento do servidor em razão de serviço;
VIII. licença:
a) gestante, adotante e paternidade;
b) para tratamento da própria saúde;
c) para tratamento da saúde em pessoa da família, na forma da lei, com remuneração;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade e capacitação;
f) para desempenho de mandato classista, na forma da lei;
g) para o desempenho de mandato eletivo.
Art 6º Não estão aptos a votar no âmbito desta instituição, nos termos do art. 95 do
Estatuto da UESPI:
I. docentes e técnicos aposentados;
II. servidores (docentes ou técnicos) que estiverem de licença sem vencimento;
III. servidores (docentes ou técnicos) que estiverem cedidos ou à disposição de outro órgão;
IV. discentes que não estiverem regularmente matriculados;
V. docentes com contrato temporário;
VI. discentes, docentes e técnicos administrativos afastados por processo administrativo disciplinar ou por decisão judicial;
VII. discentes matriculados em cursos Conveniados e Pós-graduação Lato Sensu.
Art 7º A Comissão Eleitoral Central publicará na página web: www.uespi.br/eleicoes, até cinco dias corridos antes da votação, as listas de eleitores por categoria aptos a votarem.
§ 1° No caso de docentes e técnicos lotados, provisoriamente, em outras unidades universitárias, estes constarão da lista de votantes de sua unidade de origem.
§ 2° As Chapas terão até três dias corridos da eleição para solicitar à Comissão Central, acréscimos, correções, ajustes e/ou outros que julguem necessários à relação oficial de votantes.
A inscrição de candidatos será realizada por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível abaixo.
O Formulário de Inscrição estará disponível para acesso entre os dias 27 a 29.10.2021, conforme estabelecido no Edital.