2.1. É vedada a captação de recursos provenientes de pessoas jurídicas, públicas e privadas, e de pessoas físicas externas à Universidade.
2.2. É livre a propaganda eleitoral, sendo vedado aos candidatos:
a) pichar edificações e instalações da Universidade;
b) afixar cartazes nas edificações e instalações da Universidade, salvo murais ou espaços destinados à colocação de informações;
c) utilizar recursos financeiros e/ou o patrimônio da Universidade;
d) desrespeitar, inutilizar, rasurar, substituir ou destruir a propaganda eleitoral das chapas concorrentes;
e) produzir, divulgar ou propagar notícias falsas (fake news); e
f) utilizar carros de som ou similares dentro dos espaços da UESPI.
2.3. É vedada a veiculação de propaganda em rádio, televisão, portais de notícias, jornais comerciais, sem prejuízo da publicação em redes sociais dos candidatos e/ou da chapa, bem como da participação em debates públicos e entrevistas.
2.4. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
2.5. São permitidos impressos com dimensões inferiores a 1m2 (um metro quadrado), exceto Painel Pantográfico (Backdrop) que poderá ultrapassar esse limite.