6.1. Somente são considerados aptos a participarem das eleições como eleitores:
a) docentes da Carreira de Magistério Superior pertencentes ao quadro permanente em efetivo exercício, conforme Lei Complementar no 61, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações;
b) estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação do Regime Regular Presencial e nos Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UESPI;
c) técnicos-administrativos do quadro permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas funções; e
d) servidores efetivos da SEDUC/PI, cedidos ou colocados à disposição da UESPI, conforme Lei no 5.780, de 23 de julho de 2008.
6.2. Para os efeitos deste Edital, consideram-se em efetivo exercício (aptos a votar):
6.2.1. Os servidores afastados em virtude de:
a) casamento;
b) luto;
c) doação de sangue e alistamento como votante, na forma da lei;
d) férias;
e) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
f) participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento;
g) deslocamento do servidor em razão de serviço;
6.2.2. Os servidores em gozo das seguintes licenças:
a) gestante, adotante e paternidade;
b) para tratamento da própria saúde;
c) para tratamento da saúde de pessoa da família, na forma da lei, com remuneração;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade e capacitação;
f) para desempenho de mandato classista, na forma da lei;
g) para o desempenho de mandato eletivo.
6.3. Não estão aptos a votar no âmbito desta instituição, nos termos do art. 95 do Estatuto da UESPI:
a) docentes e técnicos aposentados;
b) servidores (docentes ou técnicos) que estiverem de licença sem vencimento;
c) servidores (docentes ou técnicos) que estiverem cedidos ou à disposição de outro órgão;
d) discentes que não estiverem regularmente matriculados;
e) docentes com contrato temporário;
f) discentes, docentes e técnicos-administrativos afastados por processo administrativo disciplinar ou por decisão judicial;
g) discentes matriculados em Cursos Conveniados e Pós-graduação Lato Sensu.
6.4. A Comissão Eleitoral Central publicará na página web: www.uespi.br/eleicoes, as listas de eleitores por categoria aptos a votarem em até 10 (dez) dias corridos anteriores à votação.
6.4.1. No caso de docentes e técnicos lotados, provisoriamente, em outras unidades universitárias, estes constarão na lista de votantes de sua unidade de origem.
6.4.2. A(s) Chapa(s) terão até 03 (três) dias corridos anteriores à votação para solicitar à Comissão Central, acréscimos, correções, ajustes e/ou outros atos que julguem necessários à relação oficial de votantes.