5.1. A escolha para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) será realizada por meio de eleições diretas, em votação secreta, na modalidade eletrônica. A eleição de que trata este Edital terá pleito único e será realizada de acordo com o cronograma apresentado no Anexo Único.
5.2. A votação ocorrerá de forma remota, por meio eletrônico, preservando-se a integridade e o sigilo do voto do eleitor.
5.2.1. A consulta será realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema Helios Voting, doravante referenciado apenas como Sistema de Votação Eletrônica.
5.3. As informações referentes ao Processo Eleitoral serão publicadas na página web www.uespi.br/eleicoes.
5.4. A comunicação com a Comissão Eleitoral Central será realizada preferencialmente por correio eletrônico, por meio do endereço de e-mail: eleicoes@uespi.br.
5.5. A Comissão Eleitoral Central terá o acompanhamento de 03 (três) observadores externos, pertencentes a outras Instituições de Ensino Superior públicas do Piauí e ao Conselho Estadual de Educação — CEE-PI, indicados pelos seus respectivos dirigentes, para acompanhar a consulta à comunidade da UESPI.
5.6. Não poderá participar das Comissões que integram o presente Processo Eleitoral, o candidato, o cônjuge, companheiro ou parente de candidato, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
5.7. Será garantida às Chapas concorrentes a presença de 1 (um) representante, por estas indicado, para acompanhar o processo eleitoral, após homologação da(s) chapa(s).