3.1. Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), os docentes do quadro permanente, em efetivo exercício na instituição há pelo menos 3 anos e cumprimento de estágio probatório conforme §1° do art. 57, do Estatuto da UESPI.
3.2. São inelegíveis, conforme Estatuto da UESPI, aqueles docentes que:
a) estiverem em estágio probatório;
b) estiverem afastados parcialmente;
c) estiverem à disposição de outra Instituição;
d) não se desincompatibilizarem de cargos de livre nomeação e livre exoneração no prazo legal previsto na RESOLUÇÃO CONSUN 002/2025;
e) não se desincompatibilizarem de cargos eletivos de Direção de Centro e Coordenação de Curso no prazo legal previsto na RESOLUÇÃO CONSUN 002/2025;
f) tenham sido reeleitos para o mesmo cargo na eleição anterior;
g) não se afastarem de direção de entidade sindical no prazo legal;
h) sofrerem condenação transitada em julgado por improbidade administrativa;
i) tiverem alguma condenação criminal;
j) estiverem de licença sem vencimento;
k) estiverem em exercício da docência com contrato temporário; e
l) não se desincompatibilizarem dos cargos de representação sindical trinta dias antes das eleições;
3.3. Os candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão se desincompatibilizar dos cargos acima mencionados até trinta dias antes das eleições.
3.4. A desincompatibilização não é necessária quando o candidato eleito anteriormente pleitear a recondução ao cargo.