Inscrições
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1.1. As chapas devem ser inscritas com os nomes dos candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
1.2. As inscrições e a documentação comprobatória correspondente serão submetidas à Comissão Eleitoral Central, por meio de Formulário Eletrônico disponível no site do Processo Eleitoral (www.uespi.br/eleicoes), de acordo com o cronograma constante do Anexo Único deste Edital.
1.3. No ato da inscrição, cada candidato deverá fornecer os seguintes documentos e informações no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) nome da chapa;
b) nome de candidato a ser exibido na cédula de votação;
c) nome completo dos candidatos;
d) número de matrícula institucional;
e) e-mail institucional;
f) campus de lotação;
g) curso em que está lotado; e
h) declaração de concordância com o presente Edital, assim como com o Regimento e demais normas que regem o processo eleitoral (marcando caixa correspondente no formulário eletrônico de inscrição).
1.4. No ato da inscrição, cada candidato deverá, ainda, anexar os seguintes documentos em formato PDF (Portable Document Format):
a) cópia do Currículo Lattes atualizado no segundo semestre do ano 2025;
b) cópia de documento oficial de identificação com foto;
c) Certidão negativa criminal estadual e federal, primeira e segunda instâncias, referentes ao juízo do domicílio do candidato;
d) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual e Nacional;
f) Comprovante de desincompatibilização, quando necessária;
g) Ficha funcional emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), a qual pode ser solicitada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para a unidade (FUESPI-PI/GAB/PRAD/DGP) ou pelo e-mail dgp@prad.uespi.br;
h) Plano de Gestão, considerando os objetivos de desenvolvimento institucional;e
i) Plano com projeção de recursos financeiros a serem utilizados na campanha, contendo indicação da fonte.
1.5. Os documentos solicitados no item 1.4 poderão ser obtidos nos portais oficiais.
1.6. Para efeito de comprovação da desincompatibilização pode ser apresentado o pedido devidamente protocolado dentro do prazo estabelecido na Resolução CONSUN 002/2025.
1.7. Ao ser registrada, a Chapa receberá um número de identificação sequencial, de acordo com a ordem cronológica da solicitação de inscrição.
1.8. É vedada a inscrição de qualquer candidato ao pleito em mais de uma chapa.